Metadados
- titulo
- 04 - Lei Ordinária nº 1.435, de 04 de setembro de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- 04 - Lei Ordinária
- numero
- 1435
- data
- 2026-09-04
- municipio
- Corbélia
- uf
- PR
- codigo_ibge
- 4106308
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1580
- fonte_texto
- https://sapl.corbelia.pr.leg.br/ta/1596/text
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- sha256_texto
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-28T02:23:49.125174-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
04 - Lei Ordinária nº 1.435, de 04 de setembro de 2026
Denomina “Quadra de Basquete Marco Mazaro (Pipoca)” a quadra de basquete da Praça Camilo Lélis Gazineu no Município de Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º.
Fica denominado “Quadra de Basquete Marco Mazaro (Pipoca)” a quadra de basquete da Praça Camilo Lélis Gazineu no Município de Corbélia.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 4 de setembro de 2026, 66º da Emancipação Política.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2601 de 04/09/2026, pág. 53-54.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1580/ta