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MunicipalPR · Chopinzinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.251, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
PR
municipio
CHOPINZINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4251
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
EF0B9586
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.251, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 4.251, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A LEI Nº 4.233, DE 15 DE JULHO DE 2026, PARA PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O AUXÍLIO FINANCEIRO TRANSITÓRIO PRÓ MORADIA POR MAIS 1 (UM) MÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO TERMO FOMENTO 35-2026 - PROTOCOLO 16672026 EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 35/2026 Protocolo Administrativo nº 1.667/2026 CONCEDENTE: Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 76.995.414/0001-60, com sede administrativa na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811, Bairro São Miguel, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Álvaro Dênis Ceni Scolaro. TOMADOR: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE SANTO ANTONIO – APROSAT, inscrita no CNPJ nº 95.585.436/0001-04, com sede na Localidade Santo Antônio, S/N, Interior, Chopinzinho-PR, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Ari Rossi. OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à execução do projeto "Aquisição de Semeadeira para Fortalecimento da Agricultura Familiar da Comunidade Rural de Santo Antônio", visando à aquisição de uma semeadeira agrícola de uso compartilhado, em regime de mútua cooperação, em total conformidade com as diretrizes e metas fixadas no Plano de Trabalho aprovado.

O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 066/2026, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI: Art. 1º A Lei nº 4.233, de 15 de julho de 2026, passa a vigorar acrescida do seguinte § 3º ao art. 3º: "Art. 3º..................... [...] § 3º Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação do benefício, pelo período de 30 (trinta) dias, para o pagamento de mais 1 (uma) parcela, no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao mês de setembro de 2026. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos ao mês de setembro de 2026. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 14 DE OUTUBRO DE 2026. ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

PRAZO FINAL DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Fomento. VALOR TOTAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo R$ 90.000,00 (noventa mil reais) oriundos do Programa Dinheiro na Comunidade e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) provenientes da Emenda Impositiva Individual nº 055/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Gestão/Unidade: 10.01 – Departamento de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Produção Animal Fonte de Recursos: 000 – Recursos Ordinários (Livres) Programa de Trabalho: 2060800132.049 – Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Rural, Agricultura e Produção Animal Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais Desdobramento: 2602 – Demais Entidades do Terceiro Setor

Publicado por: Alana Patrícia Locatelli