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MunicipalPR · Campo Do Tenente · Resolução

Metadados
titulo
Resolução-GPRES nº 5, de 16 de abril de 2026
tipo
Resolução
tipo_na_fonte
Resolução
numero
5
data
2026-04-16
municipio
Campo do Tenente
uf
PR
codigo_ibge
4104105
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/norma/90
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https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/90/publicacao_diario_resolucao_005-2026.pdf
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2026-10-20

Resolução-GPRES nº 5, de 16 de abril de 2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO N° 005/2026

SÚMULA: Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente (Resolução nº 004/2019) para instituir normas de transparência, controle da atividade legislativa e regulamentação do funcionamento e das competências das Comissões Permanentes, conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dá outras providências.

RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 151 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

Art. 151. (...)

§ 4º As sessões da Câmara Municipal serão transmitidas ao vivo, em sua integralidade, por meio da internet, em canal oficial institucional, assegurado o acesso público remoto e o arquivamento digital para consulta posterior.

Art. 2º O art. 236 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:

Art. 236. (...)

V – manter sistema de registro e controle quantitativo das proposições legislativas, discriminadas por tipo e por parlamentar;

VI – organizar e manter registro do relatório anual das atividades legislativas.

Art. 3º Fica acrescido o art. 236-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação:

Art. 236-A. A Secretaria da Câmara deverá elaborar e publicar no site oficial da Instituição, até o encerramento de cada sessão legislativa, relatório anual detalhado das atividades legislativas da Câmara Municipal".

Parágrafo Único: O relatório a que se refere o caput poderá ser gerado pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL ou outro disponível de fácil compreensão para a população.

Art. 4º O inciso III do parágrafo único do art. 58 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 58. (...)

Parágrafo único. (...)

III – Obras, Serviços Públicos, Transporte, Política Urbana e Segurança Pública.

Art. 5º O art. 56 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido dos §§ 6º a 10, com a seguinte redação:

Art. 56. (...)

§ 6º As Comissões Permanentes realizarão reuniões ordinárias, no mínimo, uma vez a cada semestre, independentemente da existência de proposições para deliberação.

§ 7º As reuniões serão registradas em ata e terão pauta previamente definida.

§ 8º As Comissões poderão realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.

§ 9º As deliberações das Comissões serão formalizadas por meio de pareceres, relatórios ou recomendações.

§ 10. As atividades das Comissões observarão procedimentos padronizados definidos neste Regimento e em ato normativo próprio da Mesa Diretiva.

Art. 6º O art. 57 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido dos incisos VI a X e dos §§ 1º a 4º, com a seguinte redação:

Art. 57. (...)

VI – realizar estudos e levantamentos técnicos sobre temas de interesse público;

VII – requisitar informações e documentos ao Poder Executivo;

VIII – promover diligências e inspeções in loco;

IX – convocar ou convidar secretários municipais e demais autoridades para reuniões técnicas;

X – receber e apurar denúncias relacionadas às suas áreas de atuação.

§ 1º As denúncias referidas no inciso X deverão ser formalizadas por escrito e devidamente instruídas com provas ou indicação de onde encontrá-las.

§ 2º Recebida a denúncia, a Comissão deliberará sobre sua admissibilidade no prazo máximo de 10 (dez) dias.

§ 3º Admitida a denúncia, a Comissão iniciará a instrução, podendo realizar diligências, oitivas e requisição de documentos, garantindo-se ao denunciado o contraditório e a ampla defesa.

§ 4º A apuração deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa ao Plenário, findo o qual será elaborado relatório conclusivo encaminhado à Mesa Diretiva para leitura no Expediente e providências cabíveis.

Art. 7º O art. 79 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido dos §§ 1º ao 5º, com a seguinte redação:

Art. 79. (...)

§ 1º As Comissões Permanentes com atuação nas áreas de educação, saúde, assistência social, meio ambiente e correlatas possuem, além das competências previstas no caput, as seguintes atribuições específicas:

I – fiscalizar a execução de políticas públicas e o acompanhamento de metas previstas nos respectivos planos municipais;

II – acompanhar programas governamentais e analisar a execução orçamentária setorial;

III – emitir parecer técnico sobre a proposta orçamentária anual no âmbito de suas competências".

§ 2º Compete especificamente à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, no monitoramento de metas e programas:

I – acompanhar quadrimestralmente a execução das metas do Plano Municipal de Educação (PME) e do Plano Municipal de Saúde (PMS), mediante análise de indicadores de desempenho fornecidos pelo Executivo;

II – verificar a compatibilidade entre as ações executadas e os programas definidos nos respectivos planos setoriais.

§ 3º No exercício da competência para estudos e audiências:

I – realizar estudos técnicos para diagnosticar as principais demandas da comunidade nas áreas de saúde, educação e assistência social;

II – promover audiência pública setorial para colher subsídios da sociedade civil e de conselhos municipais para o aprimoramento das políticas públicas.

§ 4º Na análise orçamentária setorial:

I – emitir parecer técnico circunstanciado sobre a Proposta Orçamentária Anual (LOA), avaliando se os recursos destinados são suficientes para o cumprimento das metas previstas;

II – fiscalizar o cumprimento das aplicações mínimas constitucionais em educação e saúde, reportando eventuais

distorções à Comissão de Finanças.

§ 5º No acompanhamento da gestão administrativa:

I – realizar reuniões de avaliação com os respectivos Secretários Municipais, após a publicação dos relatórios de gestão, para discutir o cumprimento de metas e a qualidade dos serviços prestados;

II – convidar gestores de fundos municipais para prestar esclarecimentos sobre a aplicação de recursos vinculados.

Art. 8º O Art. 152, parágrafo único do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 152. (...)

Parágrafo único. As sessões da Câmara, as reuniões das Comissões Permanentes e as audiências públicas poderão ser realizadas em outro local ou de forma eletrônico-remota, por decisão fundamentada do Presidente, nas seguintes hipóteses excepcionais:

I – declaração de estado de calamidade pública ou emergência que impossibilite a reunião presencial segura;

II – existência de circunstâncias excepcionais que inviabilizem ou comprometam a realização segura das sessões presenciais, devidamente justificadas;

III – impossibilidade técnica, estrutural ou de acesso que impeça a utilização do recinto oficial da sede.

Art. 9º Fica acrescido o art. 152-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação:

Art. 152-A. Nas sessões e reuniões realizadas de forma eletrônico-remota, observar-se-á o seguinte rito:

§ 1º A convocação será comunicada aos Vereadores com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio eletrônico ou telefônico, acompanhada da pauta e das instruções de acesso.

§ 2º Todas as votações realizadas em ambiente remoto serão obrigatoriamente nominais.

§ 3º É assegurada a publicidade e a transparência, devendo a sessão ser transmitida ao vivo pelos canais oficiais da Câmara, garantindo-se ao cidadão o uso da palavra mediante inscrição prévia, conforme previsto neste Regimento.

§ 4º Fica dispensada a execução do hino municipal durante a sessão eletrônica-remota.

§ 5º As cópias dos projetos, indicações, requerimentos e demais documentos que integrem a pauta da sessão serão enviadas aos vereadores por meio eletrônico.

§ 6º A presença dos vereadores será registrada por meio da participação destes na sessão eletrônica-remota, sendo que o

livro de presença deverá ser assinado pelos vereadores posteriormente.

§ 7º Aplica-se, no que couber, às sessões e reuniões das comissões ocorridas de forma eletrônico-remotas o disposto neste Regimento Interno.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nº 2 e 3 de 2021.

Sala das Sessões, em 24 de março de 2026.

RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente

MARCOS WESLEY LAZARINO Vice-Presidente

GUSTAVO BRUN PINTO RIBAS VIZENTIN 1º Secretário

JOSEMAR VEIGA 2º Secretário

Publicado por: Mariane de Souza Código Identificador:364700C9

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2026. Edição 3511 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/