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MunicipalPR · Campo Do Tenente · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-PREF nº 1.208, de 10 de setembro de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1208
data
2026-09-10
municipio
Campo do Tenente
uf
PR
codigo_ibge
4104105
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/norma/151
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https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/151/publicacao_diario_pl_003-2026.pdf
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baixado_em
2026-10-20

Lei Ordinária-PREF nº 1.208, de 10 de setembro de 2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

LEI Nº 1208/2026 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº003/2026 – PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA: MARCOS WESLEY LAZARINO E GUSTAVO BRUN RIBAS PINTO VIZENTIN)

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, QUANTO DA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO.

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo deverá encaminhar notificação à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR sempre que houver previsão de execução de obras de pavimentação em vias públicas no Município.

Parágrafo único. A notificação de que trata o caput deste artigo terá por finalidade solicitar à SANEPAR que, previamente à execução das obras de pavimentação, realize as ligações de abastecimento de água e de coleta de esgoto dos imóveis existentes ou, quando não for possível a sua imediata execução, providencie a instalação das respectivas esperas para futuras ligações.

Art. 2º Concluídas as obras de pavimentação executadas pelo Município, a realização de novas intervenções no pavimento para implantação de ligações de abastecimento de água ou de coleta de esgoto dependerá de prévia anuência do Poder Executivo Municipal, observadas as normas legais e os convênios ou contratos vigentes.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo do Tenente – PR, 09 de Setembro de 2026

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal

Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador:733938D2

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2026. Edição 3613 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/