Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-PREF nº 1.208, de 10 de setembro de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 1208
- data
- 2026-09-10
- municipio
- Campo do Tenente
- uf
- PR
- codigo_ibge
- 4104105
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/norma/151
- fonte_texto
- https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/151/publicacao_diario_pl_003-2026.pdf
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- baixado_em
- 2026-10-20
Lei Ordinária-PREF nº 1.208, de 10 de setembro de 2026
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1208/2026 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº003/2026 – PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA: MARCOS WESLEY LAZARINO E GUSTAVO BRUN RIBAS PINTO VIZENTIN)
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, QUANTO DA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deverá encaminhar notificação à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR sempre que houver previsão de execução de obras de pavimentação em vias públicas no Município.
Parágrafo único. A notificação de que trata o caput deste artigo terá por finalidade solicitar à SANEPAR que, previamente à execução das obras de pavimentação, realize as ligações de abastecimento de água e de coleta de esgoto dos imóveis existentes ou, quando não for possível a sua imediata execução, providencie a instalação das respectivas esperas para futuras ligações.
Art. 2º Concluídas as obras de pavimentação executadas pelo Município, a realização de novas intervenções no pavimento para implantação de ligações de abastecimento de água ou de coleta de esgoto dependerá de prévia anuência do Poder Executivo Municipal, observadas as normas legais e os convênios ou contratos vigentes.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente – PR, 09 de Setembro de 2026
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador:733938D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2026. Edição 3613 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/