§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPR · Campo Do Tenente · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-PREF nº 1.204, de 26 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1204
data
2026-03-26
municipio
Campo do Tenente
uf
PR
codigo_ibge
4104105
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/norma/86
fonte_texto
https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/86/projeto_de_lei_004-2026.pdf
sha256_fonte
2469e81abf319a820715146dc2995f5f03b6acba232ba62c5573b2765dbdf540
sha256_texto
defa9b239f7939332a0fd6e0f681a11b1437be9170c94e067e02652fefd32549
baixado_em
2026-10-20

Lei Ordinária-PREF nº 1.204, de 26 de março de 2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

LEI N°1204/2026 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº004/2026)

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1175/2025, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE.

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1175/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fixa o piso salarial dos servidores públicos do Município de Campo do Tenente no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) mensais, que será pago a todos aqueles cujo valor da base salarial não atinja o referido piso.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1175/2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Campo do Tenente, 24 de março de 2026.

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal

INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças.

Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador:BE898FB6

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2026. Edição 3497 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/