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MunicipalPR · Campo Do Tenente · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-PREF nº 1.202, de 26 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1202
data
2026-03-26
municipio
Campo do Tenente
uf
PR
codigo_ibge
4104105
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/norma/84
fonte_texto
https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/84/projeto_de_lei_002-2026.pdf
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2026-10-20

Lei Ordinária-PREF nº 1.202, de 26 de março de 2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

LEI N°1202/2026 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº002/2026)

ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, REFERENTE AO REAJUSTE ANUAL PREVISTO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.083/22.

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºO valor do piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, é fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) mensais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando a Lei 1163/2025.

Campo do Tenente, PR, 24 de março de 2026.

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal

INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças.

Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador:B78B3F96

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2026. Edição 3497 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/