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MunicipalPR · Campo Do Tenente · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-PREF nº 1.201, de 26 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1201
data
2026-03-26
municipio
Campo do Tenente
uf
PR
codigo_ibge
4104105
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/norma/83
fonte_texto
https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/83/projeto_de_lei_001-2026.pdf
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baixado_em
2026-10-20

Lei Ordinária-PREF nº 1.201, de 26 de março de 2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

LEI N°1201/2026 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº001/2026)

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS COM E SEM PARIDADE, PENSIONISTAS, COMISSIONADOS E CONSELHEIROS TUTELARES.

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, e empregados públicos municipais da administração direta e indireta, ativos e inativos com e sem paridade, pensionistas, e dos Conselheiros Tutelares, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), referente à inflação acumulada dos 12 meses do ano de 2025, com base no IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Art. 2º Esta lei não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, os quais possuem o reajuste por lei própria.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Campo do Tenente, PR, 24 de março de 2026.

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal

INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças.

Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador:A5AF0805

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2026. Edição 3497 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/