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MunicipalPR · Campo Do Tenente · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-PREF nº 1.200, de 16 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1200
data
2026-03-16
municipio
Campo do Tenente
uf
PR
codigo_ibge
4104105
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/norma/82
fonte_texto
https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/82/publicacao_diario_pl_002-2026.pdf
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baixado_em
2026-10-20

Lei Ordinária-PREF nº 1.200, de 16 de março de 2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

LEI Nº1200/2026 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº002/2026 - PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA: MESA DIRETORA)

SÚMULA: CONCEDE REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE – PR E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.066/2022.

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o acréscimo de 6,00% (seis vírgula zero por cento) sobre o atual valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de Campo do Tenente.

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.066/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º O auxílio-alimentação será acrescido, no mês de dezembro, de parcela adicional anual no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), paga juntamente com o 13º salário.

§ 2º Aplica-se, no que couber, à parcela adicional anual, o disposto no art. 3º desta Lei.

§ 3º O valor do auxílio-alimentação de que trata o caput deste artigo e o previsto no §1º, somente poderão ser alterados por lei específica, sendo vedada sua atualização ou modificação mediante decreto ou resolução, sendo reajustados na mesma data da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo de Campo do Tenente.”

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.143/2023, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Campo do Tenente, (PR), 13 de março de 2026.

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal

INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças.

Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador:336844BD

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/03/2026. Edição 3489 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/