Metadados
- titulo
- Lei Complementar-GPRES nº 1, de 17 de abril de 2026
- tipo
- Lei complementar
- tipo_na_fonte
- Lei Complementar
- numero
- 1
- data
- 2026-04-17
- municipio
- Campo do Tenente
- uf
- PR
- codigo_ibge
- 4104105
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/norma/89
- fonte_texto
- https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/89/publicacao_plc_001-2026.pdf
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- baixado_em
- 2026-10-20
Lei Complementar-GPRES nº 1, de 17 de abril de 2026
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026 (AUTORIA: MESA DIRETIVA)
SÚMULA: Altera o artigo 21 da Lei Complementar n. 11/2022 que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 21 da Lei Complementar nº 11/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. Poderão ser concedidas as seguintes gratificações pelo exercício de encargos especiais ao Servidor Público da Câmara Municipal de Campo do Tenente:
I - Agente de Contratação/Pregoeiro;
II - Ouvidor do Poder Legislativo;
III - Fiscal dos Contratos do Poder Legislativo.
§1° O desempenho de função gratificada não culmina na modificação da carga horária do servidor designado.
§2° Os valores constantes no Anexo III serão atualizados anualmente pelo INPC.”
Art. 2° Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 11/2022, com a seguinte redação:
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR
Agente de Contratação/Pregoeiro 01 R$ 1.000,00
Fiscal dos Contratos do Poder Legislativo 01 R$ 1.000,00
Ouvidor do Poder Legislativo 01 R$ 1.000,00
Fiscal de Contratos do Poder Legislativo
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual e seus anexos; Zelar pela fiel execução do objeto contratado, comunicando formalmente à autoridade competente eventuais irregularidades, inadimplementos ou falhas na prestação dos serviços ou fornecimento de bens; Atestar o recebimento de bens e serviços, após a verificação da conformidade com as exigências contratuais, como condição para a liquidação e pagamento das despesas; Manter registro atualizado de todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, inclusive por meio de relatórios, termos e anotações próprias; Solicitar, quando necessário, a aplicação de sanções administrativas à contratada, nos casos de descumprimento contratual, observados o contraditório e a ampla defesa; Acompanhar os prazos de vigência dos contratos, propondo, quando for o caso, a prorrogação, renovação ou rescisão contratual, de forma fundamentada; Interagir com os gestores de contratos e demais unidades administrativas, garantindo o fluxo adequado de informações e a boa execução contratual; Observar as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à contratação pública; Desenvolver suas atividades com responsabilidade, zelo, eficiência, transparência e observância dos princípios da administração pública.
REQUISITOS: Ser servidor integrante do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal; Possuir formação de nível superior compatível com as atividades de fiscalização contratual (preferencialmente em Direito, Administração, Contabilidade ou áreas correlatas); Possuir
conhecimento básico da legislação de licitações e contratos administrativos, especialmente da Lei nº 14.133/2021; Não exercer função ou atividade que gere conflito de interesse com a fiscalização dos contratos; Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de representantes legais de empresas contratadas pela Câmara Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente - PR, 24 de março de 2026.
RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente
MARCOS WESLEY LAZARINO Vice-Presidente
GUSTAVO BRUN RIBAS PINTO VIZENTIN 1° Secretário
JOSEMAR VEIGA 2° Secretário
Publicado por: Mariane de Souza Código Identificador:4A420531
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2026. Edição 3512 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/