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MunicipalPR · Campo Do Tenente · Lei complementar

Metadados
titulo
Lei Complementar-GPRES nº 1, de 17 de abril de 2026
tipo
Lei complementar
tipo_na_fonte
Lei Complementar
numero
1
data
2026-04-17
municipio
Campo do Tenente
uf
PR
codigo_ibge
4104105
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/norma/89
fonte_texto
https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/89/publicacao_plc_001-2026.pdf
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baixado_em
2026-10-20

Lei Complementar-GPRES nº 1, de 17 de abril de 2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026 (AUTORIA: MESA DIRETIVA)

SÚMULA: Altera o artigo 21 da Lei Complementar n. 11/2022 que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências.

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 21 da Lei Complementar nº 11/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. Poderão ser concedidas as seguintes gratificações pelo exercício de encargos especiais ao Servidor Público da Câmara Municipal de Campo do Tenente:

I - Agente de Contratação/Pregoeiro;

II - Ouvidor do Poder Legislativo;

III - Fiscal dos Contratos do Poder Legislativo.

§1° O desempenho de função gratificada não culmina na modificação da carga horária do servidor designado.

§2° Os valores constantes no Anexo III serão atualizados anualmente pelo INPC.”

Art. 2° Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 11/2022, com a seguinte redação:

ANEXO III

GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR

Agente de Contratação/Pregoeiro 01 R$ 1.000,00

Fiscal dos Contratos do Poder Legislativo 01 R$ 1.000,00

Ouvidor do Poder Legislativo 01 R$ 1.000,00

Fiscal de Contratos do Poder Legislativo

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual e seus anexos; Zelar pela fiel execução do objeto contratado, comunicando formalmente à autoridade competente eventuais irregularidades, inadimplementos ou falhas na prestação dos serviços ou fornecimento de bens; Atestar o recebimento de bens e serviços, após a verificação da conformidade com as exigências contratuais, como condição para a liquidação e pagamento das despesas; Manter registro atualizado de todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, inclusive por meio de relatórios, termos e anotações próprias; Solicitar, quando necessário, a aplicação de sanções administrativas à contratada, nos casos de descumprimento contratual, observados o contraditório e a ampla defesa; Acompanhar os prazos de vigência dos contratos, propondo, quando for o caso, a prorrogação, renovação ou rescisão contratual, de forma fundamentada; Interagir com os gestores de contratos e demais unidades administrativas, garantindo o fluxo adequado de informações e a boa execução contratual; Observar as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à contratação pública; Desenvolver suas atividades com responsabilidade, zelo, eficiência, transparência e observância dos princípios da administração pública.

REQUISITOS: Ser servidor integrante do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal; Possuir formação de nível superior compatível com as atividades de fiscalização contratual (preferencialmente em Direito, Administração, Contabilidade ou áreas correlatas); Possuir

conhecimento básico da legislação de licitações e contratos administrativos, especialmente da Lei nº 14.133/2021; Não exercer função ou atividade que gere conflito de interesse com a fiscalização dos contratos; Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de representantes legais de empresas contratadas pela Câmara Municipal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo do Tenente - PR, 24 de março de 2026.

RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente

MARCOS WESLEY LAZARINO Vice-Presidente

GUSTAVO BRUN RIBAS PINTO VIZENTIN 1° Secretário

JOSEMAR VEIGA 2° Secretário

Publicado por: Mariane de Souza Código Identificador:4A420531

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2026. Edição 3512 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/