Metadados
- titulo
- Decreto Legislativo-GPRES nº 2, de 20 de agosto de 2026
- tipo
- Decreto legislativo
- tipo_na_fonte
- Decreto Legislativo
- numero
- 2
- data
- 2026-08-20
- municipio
- Campo do Tenente
- uf
- PR
- codigo_ibge
- 4104105
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/norma/150
- fonte_texto
- https://sapl.campodotenente.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/150/decreto_02-2026_-_diario.pdf
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- baixado_em
- 2026-10-20
Decreto Legislativo-GPRES nº 2, de 20 de agosto de 2026
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a cassação do mandato eletivo do Vereador Jorge Luiz Quege por quebra de decoro parlamentar e dá outras providências.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal especialmente as conferidas pelo art. 42, inciso XII do Regimento Interno e pelo art. 5º, inciso VI do Decreto-Lei nº 201/1967.
CONSIDERANDO a Representação Disciplinar protocolada pelo Vereador Josemar Veiga, que imputou ao Vereador Jorge Luiz Quege condutas incompatíveis com o decoro parlamentar;
CONSIDERANDO que o processo de cassação seguiu rigorosamente o rito legal, assegurando ao denunciado o exercício do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO a decisão soberana do Plenário desta Casa de Leis que, em sessão de julgamento realizada em 18 de agosto de 2026, declarou o Vereador Jorge Luiz Quege incurso na infração político-administrativa prevista no art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967 e no art. 91, inciso III, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o resultado da votação nominal atingiu o quórum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal exigido por lei.
DECRETA:
Art. 1º Fica cassado o mandato eletivo do Vereador Jorge Luiz Quege, por ter procedido de modo incompatível com a dignidade da Câmara e faltado com o decoro na sua conduta pública, nos termos dos artigos 90, II, 91, III, 92 §1º, VI e 93, III, do Regimento Interno, artigo 48, II, combinado com o artigo 99 da Lei Orgânica Municipal e art. 7º, III, combinado com o artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967.
Art. 2º Em decorrência da cassação, fica declarada a vacância do cargo de Vereador, devendo o Presidente da Câmara convocar imediatamente o respectivo suplente para a posse no cargo em caráter definitivo.
Art. 3º Fica a Secretaria da Câmara Municipal autorizada a proceder à imediata comunicação desta decisão à Justiça Eleitoral, para os fins de direito.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente, 18 de agosto de 2026.
RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente da Câmara
Publicado por: Mariane de Souza Código Identificador:01F25B15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/08/2026. Edição 3599 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/