Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 1.401, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- PR
- municipio
- CALIFÓRNIA
- tipo
- Decreto
- numero
- 1401
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- A8A1B0B7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 1.401, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.401, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 1.401, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Súmula: Institui o Sistema de Execução Orçamentária e Financeira (AFO) do Poder Executivo Municipal e define a unidade gestora. O Prefeito Municipal de Campina do Simão Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de um sistema informatizado único para o registro e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial; CONSIDERANDO a exigência de padronização dos registros contábeis conforme o SIAFIC (Decreto Federal nº 10.540/2020); CONSIDERANDO os requisitos do Progov;
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições como Gestora Central do Sistema AFO (conforme Decreto Municipal nº 1.401 de 2026), e CONSIDERANDO os requisitos do Progov sobre a segurança e segregação de funções no sistema; RESOLVE: Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para o controle de acesso, integridade de dados e parâmetros de segurança do Sistema AFO. Art. 2º - O cadastramento de novos usuários ou a alteração de permissões no Sistema AFO só será realizado mediante solicitação formal (via processo ou e-mail institucional) do Secretário da Pasta do servidor, encaminhada à Unidade Gestora Central. Art. 3º - São parâmetros de segurança obrigatórios do sistema: I - Acesso mediante login (matrícula ou CPF) e senha pessoal e intransferível; II - Bloqueio automático por inatividade; III - Registro de logs de todas as transações, identificando o usuário, data e hora.
DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Execução Orçamentária e Financeira (AFO), Sistema Equiplano como ferramenta oficial e única para o processamento das despesas, receitas e registros contábeis do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - O Sistema AFO abrangerá, de forma integrada, os módulos de: I - Planejamento e Orçamento (PPA, LDO, LOA); II - Execução Orçamentária e Financeira (Empenho, Liquidação, Pagamento); III - Contabilidade Aplicada ao Setor Público; IV - Tesouraria; V - Administração Tributária; VI - Gestão de Pessoal (Folha de Pagamento). VII - Controle Interno. Art. 3º - Fica designada a Secretaria de Finanças como Gestora Central do Sistema AFO, competindo-lhe a administração geral da ferramenta. Art. 4º - Os procedimentos de segurança, controle de acesso, níveis de permissão e responsabilidades dos usuários serão definidos em Instrução Normativa própria, a ser editada pela Unidade Gestora Central.
Art. 4º - Ficam estabelecidos os seguintes Níveis de Acesso (Perfis) no Sistema AFO, visando a segregação de funções: I - Perfil Consulta: Acesso restrito à visualização de dados e emissão de relatórios. Destinado a e Gestores e servidores para fins de acompanhamento. II - Perfil Execução (Contabilidade/Finanças): Permissão para emitir empenhos, liquidar despesas e autorizar pagamentos. III - Perfil Gestor do Sistema: Acesso total para administração, cadastramento de usuários e parametrização (Restrito à equipe de TI e Gestor da Unidade Central). Art. 5º - É vedada a acumulação de perfis incompatíveis por um mesmo servidor, exceto em municípios de pequeno porte mediante justificativa formal da UCCI. Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Campina do Simão, 14 de outubro de 2026. SILVIA DUDA Secretaria Municipal de Finanças
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 Publicado por: Juliano Mexko