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MunicipalPR · Andira · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 4.074 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
PR
municipio
ANDIRÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
4074
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
F0E09276
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 4.074 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº. 4.074 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLVE: (PROJETO DE LEI Nº 68/2026 - PMA) Art. 1º. Promover mudanças de Nível salarial horizontal dos seguintes Servidores Públicos do Magistério Municipal com seus respectivos níveis:

LEI Nº. 4.074 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.282, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Município de Andirá, para aumento do número de vagas dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Técnico de Enfermagem, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a Tabela I, da Lei Municipal nº 2.282, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Andirá, para aumentar o número de vagas dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Técnico de Enfermagem. Art. 2º. A Tabela I da Lei Municipal nº 2.282, de 28 de dezembro de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação, quanto aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Técnico de Enfermagem: TABELA I - CARGOS - Denominações, Quadros, Carga Horária e Vagas Carga Horária Semanal

GRUPO OCUPACIONAL MÉDICO/TÉCNICO AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Quadro

VAGAS OCUPADAS

VAGAS TOTAIS

DE 40 horas

Permanente

32

33

40 horas

Permanente

08

10

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, a abertura de crédito adicional e os ajustes pertinentes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual em vigor, observadas as normas de direito financeiro e orçamentário aplicáveis. Art. 4º A estimativa de impacto orçamentário-financeiro, elaborada na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal, integra a presente Lei para todos os efeitos legais. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política. EDNYRA APARECIDA FERREIRA Prefeita Municipal

SANCHES

BUENO

DE

GODOY

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto