Metadados
- titulo
- LEI Nº. 4.074 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- PR
- municipio
- ANDIRÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4074
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- F0E09276
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº. 4.074 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
LEI Nº. 4.074 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLVE: (PROJETO DE LEI Nº 68/2026 - PMA) Art. 1º. Promover mudanças de Nível salarial horizontal dos seguintes Servidores Públicos do Magistério Municipal com seus respectivos níveis:
LEI Nº. 4.074 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.282, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Município de Andirá, para aumento do número de vagas dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Técnico de Enfermagem, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a Tabela I, da Lei Municipal nº 2.282, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Andirá, para aumentar o número de vagas dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Técnico de Enfermagem. Art. 2º. A Tabela I da Lei Municipal nº 2.282, de 28 de dezembro de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação, quanto aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Técnico de Enfermagem: TABELA I - CARGOS - Denominações, Quadros, Carga Horária e Vagas Carga Horária Semanal
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICO/TÉCNICO AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Quadro
VAGAS OCUPADAS
VAGAS TOTAIS
DE 40 horas
Permanente
32
33
40 horas
Permanente
08
10
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, a abertura de crédito adicional e os ajustes pertinentes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual em vigor, observadas as normas de direito financeiro e orçamentário aplicáveis. Art. 4º A estimativa de impacto orçamentário-financeiro, elaborada na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal, integra a presente Lei para todos os efeitos legais. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política. EDNYRA APARECIDA FERREIRA Prefeita Municipal
SANCHES
BUENO
DE
GODOY
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto