Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 076/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- PR
- municipio
- ADRIANÓPOLIS
- tipo
- Decreto
- numero
- 076
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- A4688923
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 076/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 076/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Súmula: ―Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa no município de Adrianópolis-PR, e dá outras providências‖ VANDIR DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito Do Município de Adrianópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de
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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. Resolve DECRETAR Art. 1º - Este Decreto institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024. Art. 2º - Compete ao Comitê Municipal:
- promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa;
- utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;
- acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;
- acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;
- promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação destinadas à população idosa;
- contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;
- acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e
- participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas. Art. 3º - O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento. Art. 4º - Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:
- identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social; – apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e – informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas. Art. 5º - Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades: Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Adrianópolis § 1º - Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato da Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa idosa. § 2º - O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões. § 3º - O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.
Art. 6º - O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLICA-SE. ARQUIVE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Adrianópolis, em 14 de outubro de 2026. VANDIR DE OLIVEIRA ROSA Prefeito Municipal Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos