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MunicipalPR · Adrianopolis · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 076/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
PR
municipio
ADRIANÓPOLIS
tipo
Decreto
numero
076
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
A4688923
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=4410&i=publicado_118204_2026-10-14_c8dcbcbcde5f1e8494e0ee27ae67d020.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 076/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 076/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Súmula: ―Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa no município de Adrianópolis-PR, e dá outras providências‖ VANDIR DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito Do Município de Adrianópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de

www.diariomunicipal.com.br/amp

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Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637 novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. Resolve DECRETAR Art. 1º - Este Decreto institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024. Art. 2º - Compete ao Comitê Municipal:

  • promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa;
  • utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;
  • acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;
  • acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;
  • promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação destinadas à população idosa;
  • contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;
  • acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e
  • participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas. Art. 3º - O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento. Art. 4º - Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:
  • identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social; – apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e – informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas. Art. 5º - Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades: Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Adrianópolis § 1º - Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato da Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa idosa. § 2º - O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões. § 3º - O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.

Art. 6º - O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLICA-SE. ARQUIVE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Adrianópolis, em 14 de outubro de 2026. VANDIR DE OLIVEIRA ROSA Prefeito Municipal Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos