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MunicipalPE · Xexeu · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 012 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
XEXÉU
tipo
Decreto
numero
012
data
2026-03-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/03/2026
data_publicacao
2026-03-17
codigo_identificador
1058DCF8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115770_2026-03-16_dd305953665f36a63e9d04523afb929d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 012 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 012 DE 10 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre o Pagamento e Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar até 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Xexéu, Estado de Pernambuco, usando de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de compor o Passivo Patrimonial com saldos que guardem fidelidade precisa com os correspondentes débitos e/ou compromissos assumidos pela administração pública; CONSIDERANDO a necessidadade da verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, como prevê o Artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade da existência de prova de liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados, nos termos do § 2°, incisos de I a III do Artigo 63 daLei Federal 4.320/64; CONSIDERANDO que o cancelamentos de Restos a Pagar carece de prova da não existência do correspondente compromisso assumido pelo munícípio, evitando assim, ferir direitos do credor; CONSIDERANDO a necessidade de verificar se ocorreu contabilmente liquidação indevida da despesa e apurar os fatos comprovando a entrega do bem ou do serviço descrito em cada nota de empenho.

Art.2º. No prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste decreto, as despesas inscritas em restos a pagar (até 31 de dezembro de 2025 processadas ou não processadas), constantes nas listas, serão canceladas, quando: I – Enquanto durar a referida noventena descrita neste decreto, os credores de cada nota de empenho deixarem de provar o direito adquirido, por meio de títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, como prevê o caput do Artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64; II – Enquanto durar a referida noventena descrita neste decreto, o Departamento, Diretoria, ou Setor responsável pelo atesto da despesa – envolvendo (serviços e/ou aquisições) não localizarem ou identificarem documentos comprobatórios das despesas listadas neste decreto, nos termos do §2°, incisos de I a III do Artigo 63 daLei Federal 4.320/64. •Listagem de Empenhos despesas inscritas em Restos a Pagar de competência da Prefeitura Municipal de Xexéu: (vide anexo) •Listagem de Empenhos despesas inscritas em Restos a Pagar de competência do Fundo Municipal de Saúde Xexéu: (vide nexo) •Listagem de Empenhos despesas inscritas em Restos a Pagar de competência do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do Município de Xexéu - SAAE: (vide anexo) Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Xexéu, 10 de março de 2026. THIAGO GONÇALVES DE LIMA

  • Prefeito Os anexos de que trata o art. 2º, inciso II, deste Decreto encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico: https://transparencia.xexeu.pe.gov.br/app/pe/xexeu/1/atos-oficiaisitem-suspenso?do_search=1&tipo_ato_oficial=22

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4054 Publicado por: Aryanne Socorro Tavares de Lima