Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 45 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- VERTENTES
- tipo
- Decreto
- numero
- 45
- data
- 2026-09-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-24
- codigo_identificador
- 9EA1FDC8
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115904_2026-09-23_50ac1eb316db3b0d0cf27866619d2e59.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 45 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 45 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a utilização de formulário para comunicações eletrônicas nos processos de contratação pública no âmbito do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência e celeridade às comunicações realizadas nos processos de contratação pública, mediante a utilização de recursos tecnológicos, sem prejuízo da utilização dos demais meios de comunicação admitidos, DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o formulário de preenchimento obrigatório pelos licitantes, fornecedores e contratados nos processos de contratação realizados no âmbito do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O formulário integrará os editais e, quando aplicável, as atas de registro de preços e os contratos. Art. 2º O formulário referido no artigo 1º destina-se às comunicações realizadas entre a Administração e os licitantes, fornecedores ou contratados, especialmente para: I - envio de atas de registro de preços, contratos e respectivos termos aditivos, para assinatura ou ciência do destinatário; II - envio de ordens ou autorizações de serviço ou de fornecimento e das respectivas notificações, para conhecimento e cumprimento; III - demais comunicações relacionadas aos processos de contratação e à execução das obrigações deles decorrentes; e IV - comunicações e intimações realizadas em processos de apuração de infrações, cancelamento de registro de preços e extinção contratual. § 1º As comunicações previstas nos incisos I, II e III do caput serão consideradas realizadas na data registrada no comprovante de envio da mensagem ao endereço eletrônico informado no formulário.
ANO XVII | Nº 4189
§ 2º As comunicações e intimações previstas no inciso IV do caput serão consideradas realizadas: I - no primeiro dia útil seguinte à data registrada no comprovante de envio da mensagem ao endereço eletrônico informado no formulário; ou II - na data em que o licitante, fornecedor ou contratado acusar o recebimento da comunicação, quando este ocorrer antes do prazo previsto no inciso I. Art. 3º. Este Decreto compõe-se de um anexo único: o FORMULÁRIO DE DADOS DO FORNECEDOR Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Vertentes-PE, 09 de Setembro de 2026. ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE Prefeito ANEXO ÚNICO FORMULÁRIO DE DADOS DO FORNECEDOR NOME EMPRESARIAL: CNPJ: E-MAIL: TELEFONE (1): TELEFONE (2): CELULAR (1): CELULAR (2): Declaro que: 1 – As informações contidas neste formulário servirão para recebimento de: I - atas de registro de preços, contratos e respectivos termos aditivos, para assinatura ou ciência; II – ordens ou autorizações de serviço ou de fornecimento e das respectivas notificações, para conhecimento e cumprimento; III – comunicações relacionadas aos processos de contratação e à execução das obrigações deles decorrentes; e IV – comunicações e intimações realizadas em processos de apuração de infrações, cancelamento de registro de preços e extinção contratual. 2 - As comunicações previstas nos incisos I, II e III do item 1 serão consideradas realizadas na data registrada no comprovante de envio da mensagem ao endereço eletrônico informado no formulário. 3 - As comunicações e intimações previstas no inciso IV do item 1 serão consideradas realizadas: I - no primeiro dia útil seguinte à data registrada no comprovante de envio da mensagem ao endereço eletrônico informado no formulário; ou II - na data em que o licitante, fornecedor ou contratado acusar o recebimento da comunicação, quando este ocorrer antes do prazo previsto no inciso I. 4 – Declaro estar ciente de que eventual alteração do endereço eletrônico informado deverá ser comunicada imediatamente à Administração, mediante apresentação de novo formulário, permanecendo válidas, até a formalização da atualização, as comunicações encaminhadas ao endereço eletrônico anteriormente informado
Assinatura do Representante Legal Publicado por: Rhian Carlos Alves de Sousa