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MunicipalPE · Vertentes · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 42, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
uf
PE
municipio
VERTENTES
tipo
Decreto
numero
42
data
2026-09-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/09/2026
data_publicacao
2026-09-24
codigo_identificador
8B5EBF9F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115904_2026-09-23_50ac1eb316db3b0d0cf27866619d2e59.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 42, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 42, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a competência normativa complementar da Secretaria de Administração em matéria de licitações, contratos administrativos e gestão de materiais, no âmbito do Poder Executivo do Município de Vertentes/PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, nos termos do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação aplicáveis à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a competência regulamentar do Município, no exercício da função administrativa, para disciplinar os procedimentos e demais aspectos específicos necessários à execução das normas gerais de licitação e contratação, bem como à organização e gestão de materiais no âmbito de sua estrutura administrativa; DECRETA: Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Administração a competência normativa complementar em matéria de licitações e contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Município de Vertentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos decretos municipais e das demais normas aplicáveis. Art. 2º A Secretaria de Administração poderá, mediante ato próprio, editar regulamentos, manuais, modelos e orientações, bem como adotar aqueles expedidos pela União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que compatíveis com a estrutura administrativa municipal e inexistente regulamentação municipal específica em sentido diverso. Art. 3º Fica atribuída à Secretaria de Administração a competência normativa para disciplinar os procedimentos relativos à gestão de materiais no âmbito do Poder Executivo Municipal, compreendendo, entre outros, a compra, o recebimento, armazenamento, controle, movimentação, distribuição e inventário de materiais. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vertentes/PE, 09 de Setembro de 2026. ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE Prefeito

Vertentes, 09 de Setembro de 2026.

Publicado por: Rhian Carlos Alves de Sousa