Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 42, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- VERTENTES
- tipo
- Decreto
- numero
- 42
- data
- 2026-09-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-24
- codigo_identificador
- 8B5EBF9F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115904_2026-09-23_50ac1eb316db3b0d0cf27866619d2e59.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 42, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 42, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a competência normativa complementar da Secretaria de Administração em matéria de licitações, contratos administrativos e gestão de materiais, no âmbito do Poder Executivo do Município de Vertentes/PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, nos termos do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação aplicáveis à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a competência regulamentar do Município, no exercício da função administrativa, para disciplinar os procedimentos e demais aspectos específicos necessários à execução das normas gerais de licitação e contratação, bem como à organização e gestão de materiais no âmbito de sua estrutura administrativa; DECRETA: Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Administração a competência normativa complementar em matéria de licitações e contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Município de Vertentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos decretos municipais e das demais normas aplicáveis. Art. 2º A Secretaria de Administração poderá, mediante ato próprio, editar regulamentos, manuais, modelos e orientações, bem como adotar aqueles expedidos pela União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que compatíveis com a estrutura administrativa municipal e inexistente regulamentação municipal específica em sentido diverso. Art. 3º Fica atribuída à Secretaria de Administração a competência normativa para disciplinar os procedimentos relativos à gestão de materiais no âmbito do Poder Executivo Municipal, compreendendo, entre outros, a compra, o recebimento, armazenamento, controle, movimentação, distribuição e inventário de materiais. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vertentes/PE, 09 de Setembro de 2026. ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE Prefeito
Vertentes, 09 de Setembro de 2026.
Publicado por: Rhian Carlos Alves de Sousa