Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 049, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- VERTENTE DO LÉRIO
- tipo
- Decreto
- numero
- 049
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 5D22A625
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115918_2026-10-14_77bf4694872fa31e684f6fd9eb508322.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 049, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 049, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Altera o Decreto Municipal nº 027/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 699/2026, para disciplinar a participação dos bolsistas do PAPBE nas ações da Política Municipal de Alfabetização. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal , CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 699, de 13 de março de 2026, que criou o Programa de Apoio Pedagógico e Bolsas Educacionais PAPBE no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 720/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Vertente do Lério; CONSIDERANDO que a referida Lei contempla, entre as hipóteses de atuação dos bolsistas, atividades de apoio pedagógico, monitoria, tutoria, produção de material didático-pedagógico e atuação em programas e campanhas de alfabetização e elevação da escolaridade de jovens e adultos; DECRETA: Art. 1º O Decreto Municipal nº 027/2026 passa a vigorar acrescido dos arts. 20-A a 20-E, com a seguinte redação: Art. 20-A. Fica regulamentada, no âmbito das finalidades previstas na Lei Municipal nº 699/2026, a participação de bolsistas do Programa de Apoio Pedagógico e Bolsas Educacionais - PAPBE nas ações, programas, projetos e estratégias vinculadas à Política Municipal de Alfabetização. Art. 20-B. Os bolsistas regularmente selecionados no âmbito do PAPBE poderão ser vinculados às ações da Política Municipal de Alfabetização, desde que as atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a modalidade da bolsa, com o instrumento convocatório e com o respectivo termo de compromisso. Art. 20-C. A atuação dos bolsistas poderá compreender, conforme a modalidade da bolsa e o instrumento convocatório: I - apoio pedagógico às ações de alfabetização; II - monitoria, tutoria e acompanhamento de atividades educacionais; III - apoio à produção, organização e utilização de materiais didático-pedagógicos; IV - acompanhamento de ações, projetos e estratégias de alfabetização desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação; V - outras atividades expressamente compreendidas nas finalidades e hipóteses previstas na Lei Municipal nº 699/2026 e no respectivo instrumento convocatório. Art. 20-D. A Secretaria Municipal de Educação acompanhará a execução das atividades e poderá adotar instrumentos de registro, frequência, acompanhamento, avaliação e comprovação das atividades desenvolvidas. Art. 20-E. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, respeitados os limites da Lei Municipal nº 699/2026 e dos respectivos instrumentos de seleção.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE VERTENTE DO LÉRIO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº047/2026, que regulamenta a composição, as competências, a organização e o funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, na forma a seguir: I – Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Almeni Maria Silva de Araújo CPF: 06384369400 Suplente: Célia Costa dos Santos Francisco França CPF: 058.948.87402 II – Representante da articulação e do acompanhamento das ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino: Titular: Alcinere Oliveira silva do Nascimento CPF: 07307649403 Suplente: Maria Izabel Batista CPF: 12652805485 III – Representante da Equipe Técnico-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Lucilene Maria Lima da Silva CPF: 050.209.934-84 Suplente: Halison Lima de Souza CPF: 112.634.734-58 IV – Representante da Educação Infantil: Titular: Edivane Oliveira Saraiva CPF: 02517969420 Suplente: Fernanda Paula Moreira da Silva CPF: 07384245478 V – Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Titular: Lucília Sales de França CPF: 03079982401 Suplente: Flávia Maria de Lima Gomes CPF: 03115685485 VI – Representante pelo acompanhamento das avaliações e dos resultados de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino: Titular: Eudes de Andrade Souza CPF: 07277065433 Suplente: Adriel Silva dos Santos CPF: 04604240418 VII – Representante da Gestão e Coordenação Pedagógica das unidades escolares: Titular: Gilvaneide Maria Serafim Ferreira CPF: 168.346.154-15 Suplente: Maria das Graças Lopes de Oliveira CPF: 85706019487 VIII – Representante dos Professores envolvidos na alfabetização e na recomposição das aprendizagens: Titular: Carliene Santos da Silva CPF: 08584920418 Suplente: Marivânia dos Santos Duarte CPF: 81981404124 IX – Representante da Educação Especial/Inclusiva: Titular: Josefa Lindalva Barbosa da Silva CPF:82141622468 Suplente: Tatiane Silva da Costa CPF: 09919790489
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Vertente do Lério/PE, 14 de Outubro de 2026. HISTÊNIO JÚNIOR DA SILVA SALLES Prefeito do Município Publicado por: Maria Adenilza Costa de Santana