Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 010, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- VERDEJANTE
- tipo
- Decreto
- numero
- 010
- data
- 2026-06-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-15
- codigo_identificador
- 78CB7E24
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115832_2026-06-12_7c8bf05df104e153a2239c068b90a967.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 010, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO Nº 010, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
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Pernambuco , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4117 Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 do MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, datado de 20/12/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no exercício das atribuições legais que conferem o art. 72, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município e pelo art.7º do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, alterado pelo Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 c/c a lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 e legislação pertinente. CONSIDERANDO que a redução das precipitações pluviométricas que assolam as regiões do Sertão do Estado para níveis, visível e sensivelmente, inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição das chuvas no Município de Verdejante, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento ocorreram danos humanos, ambientais e prejuízos públicos e privados causados pelo desastre; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do município de Verdejante, Estado de Pernambuco favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646, datado de 20/12/2022.
ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º O Parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil da Prefeitura de Verdejante será parte integrante deste decreto, correspondendo ao anexo único. Art. 8º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Verdejante, Pernambuco, 12 de junho de 2026. FRANCISCO DE ASSIS TAVARES FILHO Prefeito Publicado por: João Wagner Alves e Silva