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MunicipalPE · Venturosa · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 989/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Lei Ordinária
numero
989
data
2026-06-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/06/2026
data_publicacao
2026-06-17
codigo_identificador
2A4B7BB4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115834_2026-06-16_e5916c6bca9368fe2610d1e1cff5c18a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 989/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

LEI Nº 989/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Processo Administrativo nº 009/2025 Dispensa nº 005/2025 Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Vertente do Lério/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: AC SERVER – Gestão Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.487.243/0001-46. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 012/2025 por mais 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 07 de maio de 2026. HYSTELLA ELLEN DA SILVA SALES Secretária de Saúde

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.478.089,21 (dois milhões e quatrocentos e setenta e oito mil e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Lei n° 14.947 de 02 de agosto de 2024, e suas alterações, destinado à aplicação na modalidade saúde, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo‖, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b‖, "d‖, "e‖ e "f‖, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.

Publicado por: Renata Gomes da Silva