Metadados
- titulo
- LEI Nº 988/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- VENTUROSA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 988
- data
- 2026-06-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-15
- codigo_identificador
- 054F246D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115832_2026-06-12_7c8bf05df104e153a2239c068b90a967.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 988/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
LEI Nº 988/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, adicionando dotação orçamentária específica, conforme Art. 7º da Lei Municipal nº 968/2025. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei n° 978 de 01 de dezembro de 2025, no valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), destinado a inclusão de despesa específica para custeio das ações de governo definidas na lei 968/2025, as dotações orçamentárias estão discriminadas no Anexo I deste Projeto de Lei. Art. 2º Para acorrer as despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no orçamento municipal,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pelas constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal, atendendo solicitação contida no requerimento firmado pela interessada, conforme processo administrativo nº 183/2026 e Parecer Jurídico nº 021/2026. RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, pelo período de (02) dois anos, a servidora MARIA SIMONE ALEXANDRE DA SILVA, RG nº 8.***.*52 – SDS/PE, CPF nº *.062.234-, matrícula nº 2259, nomeada pelo Decreto nº 011/2022, de 17 de janeiro de 2022, para o Cargo de Professor I. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Venturosa, em 09 de junho de 2026. KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno