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MunicipalPE · Venturosa · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 985/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Lei Ordinária
numero
985
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/04/2026
data_publicacao
2026-04-02
codigo_identificador
F075857B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115782_2026-04-01_b6b465fc6e5a4900714ed1eb10a44bf1.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 985/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 985/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: Dispõe sobre denominação de Ruas na sede do Município de Venturosa, e dá outras Providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua ALTA MARIA DA COSTA, à Rua Projetada 01 que inicia perpendicular a Rua Antônio Alves Galindo, após a fábrica de Zé Cachoeira com coordenadas LAT 8°34.432'S LOG 36°52.192'O no município de Venturosa - PE. Art. 2º Fica denominada de Rua MARIA AMALIA DE OLIVEIRA, à Rua Projetada 02, que inicia perpendicular a Rua Antônio Alves Galindo, antes da estação de energia da Neoenergia, com coordenadas LAT 8°34.416'S LOG 36°52.170'O no município de Venturosa – PE. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Município de Venturosa, em 01 de abril de 2026. KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA -PrefeitoPublicado por: Jones Daniel Felix Moreno