Metadados
- titulo
- LEI Nº 984/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- VENTUROSA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 984
- data
- 2026-04-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 02/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-02
- codigo_identificador
- 4ECFC800
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115782_2026-04-01_b6b465fc6e5a4900714ed1eb10a44bf1.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 984/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 984/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterado os demais incisos e artigos do referido decreto.
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 881, de 18 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Venturosa, em 30 de março de 2026.
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal.
KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno