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MunicipalPE · Venturosa · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 984/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Lei Ordinária
numero
984
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/04/2026
data_publicacao
2026-04-02
codigo_identificador
4ECFC800
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115782_2026-04-01_b6b465fc6e5a4900714ed1eb10a44bf1.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 984/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 984/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterado os demais incisos e artigos do referido decreto.

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 881, de 18 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Venturosa, em 30 de março de 2026.

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal.

KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno