Metadados
- titulo
- LEI Nº 983/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- VENTUROSA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 983
- data
- 2026-04-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 02/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-02
- codigo_identificador
- DF921C37
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115782_2026-04-01_b6b465fc6e5a4900714ed1eb10a44bf1.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 983/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 983/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Art. 2º Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base dos cargos comissionados deste Poder Legislativo Municipal: I – Coordenador do Sistema de Controle Interno; II – Assessor de Comunicações;
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4066 III – Secretário Executivo; IV – Assessor da Presidência; V – Diretor Administrativo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, bem como com arrimo nas normas administrativas e na Lei Orgânica do Município e,
Art. 3º Fica concedido reajuste de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove décimos por cento) sobre o vencimento-base dos cargos comissionados deste Poder Legislativo Municipal:
CONSIDERANDO, que os Municípios de Venturosa/PE e Caetés/PE realizaram um Termo de Cessão de Servidor visando à realização da feitura do ato a que se pretende;
I – Chefe de Gabinete do Legislativo; II – Assessor de Gabinete Legislativo.
RESOLVE:
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 881, de 18 de fevereiro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. Art. 4º O presente reajuste atende ao disposto no art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conforme respectiva declaração de adequação orçamentária e financeira, que constituem o Anexo Único desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal em cada exercício financeiro. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Art. 1º - Ceder, a título de cedência com ônus para o Município de Caetés/PE, a servidora: VIVIANE FRANCISCA PEREIRA COSTA, CPF: *.032.354-, Cargo: Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 2061, para o exercício de suas funções no Município de Caetés/PE. Art. 2º Determinar que os descontos previdenciários sejam repassados para o Instituto de Previdência Municipal do Município cedente. Art. 3º Esta Portaria, que formaliza a cedência, terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2026. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Venturosa, em 01 de abril de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA -Prefeito-
Município de Venturosa, em 24 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno