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MunicipalPE · Venturosa · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 982/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Lei Ordinária
numero
982
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/03/2026
data_publicacao
2026-03-09
codigo_identificador
B8537A19
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115763_2026-03-06_7ea70dd849f03509840bb4a2c66f36ad.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 982/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 982/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: Autoriza o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais efetivos, aposentados e pensionistas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pelas constituições Federal e Estadual e pelo inciso XXVIII do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na forma abaixo especificada, com a incumbência de desenvolver os trabalhos de que trata o art. 2º da Lei Municipal Nº 798, de 27 de março de 2018. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Secretaria Municipal de Assistência Social Willianeyde Antunes Barros – Titular Bruna Milanne Souza Silva –Suplente

Art. 1º Fica autorizado o reajuste de vencimentos dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, exceto os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Guarda Municipal e Professor com base nos seguintes percentuais:

Secretaria Municipal de Educação Maria do Socorro Claudino Bezerra – Titular

§ 1º – 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) sobre os atuais vencimentos base iguais a R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais) definidos no inciso I do art. 1º da Lei 967/2025;

Natally Araujo da Silva Galindo – Suplente

§ 2º – 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) sobre os atuais vencimentos base iguais a R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais) até R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais);

Daniela Rodrigues da Silva Leonel – Titular

§ 3º – 3,90% (três vírgula noventa por cento) sobre os vencimentos base superiores 2.010,00 (dois mil e dez reais);

Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Saúde e dos Direitos da Mulher

Ranielly Oliveira de Holanda – Suplente

Evaneide Galindo de Melo – Titular Art. 2º Os servidores efetivos, aposentados e pensionistas nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias cujos vencimentos são regidos pela Lei Municipal nº 892/2022, fica garantido o piso de dois salários mínimos vigentes e suas alterações. Art. 3º Os servidores efetivos no cargo de Guarda Municipal cujos vencimentos são regidos pela Lei Municipal nº 939/2024, fica garantido os valores definidos no anexo IV da referida lei.

Cirleide Soares Siqueira – Suplente REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Representante de Entidade Prestadora de Serviço da Área de Assistência Social Entidade e Organização Cáritas Dom Helder Câmara

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4048 Luciene Felix Cordeiro Libório – Titular Hilda de Almeida Bezerra – Suplente

SUPLEMENTAÇÃO (+) 322.800,00

Representantes de Entidades de Usuários ou de Defesa dos Usuários da Assistência Social

ANULAÇÃO 02 04 07 - FUNDEB V.A.A.T. 108 12.365.1005.2173.0000 - ACESSO À EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO 30.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL V.A.A.T. F.R: 0 05 01 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANFERÊNCIAS E CONVÊNIO FEDREAIS-VINCULADOS 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

Usuários da Assistência Social Valmiro de Almeida Oliveira – Titular Lacy Kellyany Rodrigues de Almeida Oliveira – Suplente Cleber Feitosa de Oliveira – Titular Fabiana Antunes da Silva Candido – Suplente Representantes de Entidades de Trabalhadores da Área da Assistência Social Trabalhadores do SUAS

109 12.365.1005.2173.0000 - ACESSO À EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO 145.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL V.A.A.T. F.R: 0 05 01 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANFERÊNCIAS E CONVÊNIO FEDREAIS-VINCULADOS 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL 02 07 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

Brena dos Santos Galindo – Titular Rosângela dos Santos Galindo – Suplente Art. 2º Os nomeados serão empossados automaticamente como conselheiros, reunindo-se no máximo de quinze (15) dias para escolher a primeira diretoria que dirigirá os trabalhos do referido órgão. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Venturosa, em 24 de fevereiro de 2026. KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno