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MunicipalPE · Venturosa · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 981/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Lei Ordinária
numero
981
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/03/2026
data_publicacao
2026-03-09
codigo_identificador
E4AC0BFB
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115763_2026-03-06_7ea70dd849f03509840bb4a2c66f36ad.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 981/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 981/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 941, DE 17 DE JUNHO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Lei Municipal nº 941, de 17 de junho de 2024.

Art.4º Fica autorizado o reajuste de vencimentos dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas no cargo de professor, nos percentuais de 5,40% (cinco virgula quarenta por cento) sobre os atuais vencimentos; Art. 5º A atualização das tabelas decorrentes desta lei, será efetuada através de decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026. Município de Venturosa, em 05 de março de 2026. KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA -PrefeitoPublicado por: Jones Daniel Felix Moreno