§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Venturosa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 170/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Decreto
numero
170
data
2026-09-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/09/2026
data_publicacao
2026-09-18
codigo_identificador
F5158BB1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115900_2026-09-17_3fb0ca0b1ee09a89f3d5879257d67e0b.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 170/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO N° 170/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME): Emerson Luiz Galindo Almeida – (Representante da Gestão/Gabinete) Alessandro Paes da Silva – (Representante do Departamento Pedagógico) Uildo Bezerra de Almeida – (Coordenador(a) do Programa Educação Integral) Rivaldo Leal de Melo – (Representante da Equipe Técnica/Jurídica)

EMENTA: Torna sem efeito o Decreto nº 161/2026, de 01 de setembro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XXVIII do art. 80 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Torna-se sem efeito o Decreto nº 161/2026, de 01 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Edição 4177, em que dispõe da Nomeação de membro do Conselho Tutelar do Município de Venturosa. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a 01 de setembro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Venturosa, em 15 de setembro de 2026.

II – Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME): Synara Aparecida da Silva Valério Hugo Ferreira de Carvalho Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I – Elaborar o diagnóstico e a proposta de readequação dos atos normativos locais; II – Submeter os documentos à apreciação e homologação do Conselho Municipal de Educação; III – Garantir que as atualizações atendam rigorosamente aos critérios para inserção na aba Política do SIMEC até 31 de outubro de 2026. Art. 4º Os trabalhos realizados pelos membros deste GT serão considerados de relevância pública, não ensejando remuneração adicional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno