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MunicipalPE · Venturosa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 159/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Decreto
numero
159
data
2026-09-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/09/2026
data_publicacao
2026-09-08
codigo_identificador
79A591EF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115892_2026-09-04_4375d81c2d73ab73ea96d1b8b5cb3979.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 159/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO N° 159/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. EMENTA: Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público.

§1º O envio deverá ocorrer até o décimo dia útil do mês subsequente. §2º A Vigilância Socioassistencial poderá instituir formulários e instrumentos padronizados. CAPÍTULO VIII DA EDUCAÇÃO PERMANENTE Art. 11. O Município promoverá ações permanentes de capacitação para trabalhadores do SUAS nas áreas de Vigilância Socioassistencial, Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A Vigilância Socioassistencial atuará em articulação permanente com a Gestão da Informação, Gestão do Trabalho, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Controle Social. Art. 13. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O Prefeito do Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, alínea ―a‖ da Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016. Considerando o art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016. Considerando a solicitação constante do ofício nº 084/2026, de 29 de junho de 2026, com todos os contundentes argumentos e fundamentações, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, visando evitar à interrupção dos serviços essenciais prestados à população local, com respaldo nos dispositivos constantes da Lei Municipal nº 756/2016 de 07 de março de 2016. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público da senhora DIANA MARIA DE ALMEIDA ARCOVERDE, matrícula nº 24103, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 5.***.*40 SDS/PE e CPF nº *.612.344-, para a Função Auxiliar de Educação Especial - AEE.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Venturosa, em 26 de agosto de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –

Município de Venturosa, em 01 de setembro de 2026. KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno