Metadados
- titulo
- DECRETO N° 154/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- VENTUROSA
- tipo
- Decreto
- numero
- 154
- data
- 2026-08-21
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-31
- codigo_identificador
- EDE3ECB4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115887_2026-08-28_a1983442b15b77b2fe90cb43e0dce57e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 154/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO N° 154/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. EMENTA: Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Venturosa, na forma que especifica a Lei Municipal nº 987/2026. O Prefeito do Município de Venturosa, Estado do Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõem o inciso XXVIII do artigo 80 da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 987 de 05 de maio de 2026,
Triunfo em 16 de abril de 2026
Triunfo em 16 de abril de 2026
ANO XVII | Nº 4172
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Venturosa, na forma abaixo especificada, conforme o artigo 85 da Lei Municipal nº 987 de 05 de maio de 2026: REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Willianeyde Antunes Barros – Titular Bruna Milanne Souza Silva – Suplente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Maria de Lourdes Valério da Silva – Titular Synara Aparecida da Silva Valério – Suplente SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DOS DIREITOS DA MULHER Ranielly Oliveira de Holanda – Titular Maysa Silva Almeida– Suplente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Alex Tenório Cavalcanti – Titular Marysangela Araújo da Silva Viana – Suplente COORDENADORIA DA MULHER Daniela Rodrigues da Silva Leonel – Titular Ana Claudia Alves da Costa Victor – Suplente REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PASTORAL DA CRIANÇA – PARÓQUIA VENTUROSA
SÃO
JOSÉ
Luciene Felix Cordeiro Libório – Titular Hilda Bezerra de Almeida – Suplente NÚCLEO DE CIDADANIA ADOLESCENTE - NUCA Tainá Bezerra de Oliveira – Titular Erivaldo da Silva Santos – Suplente SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE VENTUROSA Edileuza Maria dos Santos – Titular Naidy Almeida Vaz – Suplente
ANO XVII | Nº 4172
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento às disposições constantes no inciso II do art. 165 da Constituição da República, no inciso I, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e no inciso II do art. 121, da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2027, compreendendo: I - disposições preliminares, orientações gerais e transparência; II - metas, riscos fiscais e prioridades da administração; III - Equilíbrio das contas públicas, avaliação do cumprimento de metas e contingenciamento de despesas; IV - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal; V - receitas e alterações na legislação tributária; VI - execução da despesa pública; VII - despesas com pessoal e encargos sociais; VIII - transferências de recursos às entidades públicas, privadas e consórcios públicos; IX - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários; X - programação financeira, cronograma de desembolso e custos; XI - limitações e procedimentos para celebração de operações de crédito; XII - endividamento e restos a pagar; XIII - fiscalização e prestação de contas; XIV - disposições gerais e transitórias. Parágrafo único. As diretrizes para o exercício de 2027 mantém a vinculação com o Plano Plurianual 2026/2029, revisado para execução da parcela anual de 2027.
IGREJA EVANGÉLICA Seção II Das Normas, Definições e Conceitos
Maria Nizélia Ferreira de Almeida – Titular Eronildo Silva dos Santos – Suplente MOVIMENTO POPULAR Janaina Bezerra de Lima Camilo – Titular Milene Camilo da Silva – Suplente Art. 2º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de junho de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA/2027, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo: I - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; III - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 119 edição a partir de 2025, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF n° 26, de 18 de dezembro de 2024, STN/SRPC n° 25, de 18 de dezembro de 2024 e pela Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024 e atualizações para 2027, estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional. IV - Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 159 edição, aplicado à União aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2026, aprovado pela Portaria STN/MF nº 2057, de 15 de setembro de 2025, atualizado pela Portaria STN/MF nº 1648, de 02 de julho de 2026, da Secretaria do Tesouro Nacional, republicado para 2027.
Município de Venturosa, em 21 de agosto de 2026. KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno