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MunicipalPE · Venturosa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 132/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Decreto
numero
132
data
2026-07-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/07/2026
data_publicacao
2026-07-13
codigo_identificador
D6F97677
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115852_2026-07-10_e86870046e6eeb677140af2f028bca14.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 132/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026.

DECRETO N° 132/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026. EMENTA: Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público. O Prefeito do Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, alínea ―a‖ da Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016. Considerando o art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016. Considerando a solicitação constante do ofício nº 084/2026, de 29 de junho de 2026, com todos os contundentes argumentos e fundamentações, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, visando evitar à interrupção dos serviços essenciais prestados à população local, com respaldo nos dispositivos constantes da Lei Municipal nº 756/2016 de 07 de março de 2016. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público da senhora AUCIELLY ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 24084, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 10.**.41 SDS/PE e CPF nº .265.024-, para a Função de Auxiliar de Sala. Art. 2º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público da senhora BEATRIZ ANTUNES HONORIO, matrícula nº 24085, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 9..*23 SDS/PE e CPF nº *.471.684-, para a Função de Professor I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 13 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4137 Registre-se, publique-se e cumpra-se.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

Município de Venturosa, em 01 de julho de 2026. KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno