Metadados
- titulo
- DECRETO N° 132/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- VENTUROSA
- tipo
- Decreto
- numero
- 132
- data
- 2026-07-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-13
- codigo_identificador
- D6F97677
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115852_2026-07-10_e86870046e6eeb677140af2f028bca14.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 132/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026.
DECRETO N° 132/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026. EMENTA: Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público. O Prefeito do Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, alínea ―a‖ da Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016. Considerando o art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016. Considerando a solicitação constante do ofício nº 084/2026, de 29 de junho de 2026, com todos os contundentes argumentos e fundamentações, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, visando evitar à interrupção dos serviços essenciais prestados à população local, com respaldo nos dispositivos constantes da Lei Municipal nº 756/2016 de 07 de março de 2016. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público da senhora AUCIELLY ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 24084, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 10.**.41 SDS/PE e CPF nº .265.024-, para a Função de Auxiliar de Sala. Art. 2º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público da senhora BEATRIZ ANTUNES HONORIO, matrícula nº 24085, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 9..*23 SDS/PE e CPF nº *.471.684-, para a Função de Professor I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Pernambuco , 13 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4137 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
Município de Venturosa, em 01 de julho de 2026. KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno