Metadados
- titulo
- DECRETO N° 126/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- VENTUROSA
- tipo
- Decreto
- numero
- 126
- data
- 2026-06-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-01
- codigo_identificador
- DC118703
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115844_2026-06-30_ff89ca0b1f999cad48352dc4b17a2cc7.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 126/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO N° 126/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 do Município de Venturosa/PE, aprova o Anexo Operacional, o Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da municipalização do atendimento e da articulação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 977, de 01 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Venturosa para o quadriênio 2026-2029; CONSIDERANDO que o PPA 2026-2029 de Venturosa define agendas transversais como estratégias de planejamento e implementação de políticas públicas que demandam articulação, cooperação e integração entre mais de um órgão ou entidade governamental; CONSIDERANDO que o PPA 2026-2029 prevê expressamente a transversalidade das políticas para a Primeira Infância, Crianças e Adolescentes, bem como a possibilidade de detalhamento das ações transversais nos orçamentos anuais; CONSIDERANDO que o Capítulo IV da Lei Municipal nº 977/2025 disciplina as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes e determina a elaboração e divulgação oficial das ações estratégicas da Agenda Transversal; CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência, monitoramento e controle social às ações municipais destinadas à infância e adolescência; CONSIDERANDO a importância da integração entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais, conselhos de direitos, Conselho Tutelar, rede socioassistencial, rede de saúde, rede municipal de ensino e demais órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente SGDCA; CONSIDERANDO a necessidade de organização do Orçamento Criança e Adolescente - OCA, por meio da identificação, classificação, monitoramento e divulgação dos gastos específicos e transversais previstos no PPA, na LDO, na LOA e na execução orçamentária anual; DECRETA: Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 do Município de Venturosa/PE, como instrumento estruturante de planejamento, execução, monitoramento, avaliação, transparência e controle social das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
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Pernambuco , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4129 Art. 2º A Agenda Transversal tem por finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno, a prioridade absoluta e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, mediante articulação intersetorial entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º A Agenda Transversal observará os seguintes princípios: I - prioridade absoluta; II - proteção integral; III - intersetorialidade; IV - transversalidade orçamentária; V - territorialização; VI - equidade; VII - participação social; VIII - transparência ativa; IX - prevenção das violências; X - atendimento integral, humanizado e inclusivo; XI - gestão orientada por evidências e indicadores. Art. 4º São objetivos da Agenda Transversal: I - integrar políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, juventude, segurança alimentar, infraestrutura, meio ambiente, planejamento, finanças e demais áreas; II - identificar programas, ações e recursos do PPA 2026-2029 voltados direta ou indiretamente às crianças e adolescentes; III - fortalecer a gestão do Orçamento Criança e Adolescente; IV - ampliar o acompanhamento de indicadores; V - qualificar o controle social e a prestação de contas; VI - apoiar a tomada de decisão governamental. Art. 5º Ficam aprovados, como partes integrantes deste Decreto, os seguintes anexos: Anexo I - Agenda Transversal da Criança e do Adolescente; Anexo II - Plano Operacional Intersetorial; Anexo III - Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência; Anexo IV - Matriz de Governança, Monitoramento e Avaliação; Anexo V - Matriz de Riscos e Providências. Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como órgão articulador da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais, administrativas, orçamentárias e finalísticas dos demais órgãos municipais. Art. 7º São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições: I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Secretaria de Educação; III - Secretaria de Saúde e dos Direitos da Mulher; IV - Secretaria de Administração, Transparência e Controle Interno; V - Secretaria de Finanças; VI - Secretaria de Infraestrutura e Segurança Pública; VII - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; VIII - Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; IX - Secretaria de Esporte e Juventude; X - Gabinete do Prefeito; XI - demais órgãos e unidades administrativas com ações vinculadas à infância e adolescência. Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação municipal e das normas aplicáveis aos conselhos de direitos. Art. 9º O Conselho Tutelar será considerado órgão essencial de articulação protetiva da Agenda Transversal, devendo ser assegurado suporte técnico, administrativo e logístico para sua atuação em situações de ameaça ou violação de direitos. Art. 10. A Agenda Transversal deverá ser considerada obrigatoriamente: I - na elaboração e revisão das Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO; II - na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais - LOA; III - nas revisões anuais do PPA; IV - nos relatórios de gestão das secretarias; V - nas prestações de contas; VI - nos relatórios encaminhados aos órgãos de controle e às instâncias de controle social. Art. 11. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência deverá ser atualizado anualmente com base na LOA, nos créditos adicionais, na execução orçamentária e financeira e nas alterações de programas e ações, observando a classificação entre gastos específicos e gastos transversais. Art. 12. A Comissão Intersetorial da Agenda Transversal deverá reunir-se, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo CMDCA ou pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 13. A Administração Municipal deverá elaborar Relatório Anual da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, contendo, no mínimo: I - ações executadas; II - indicadores; III - recursos previstos, empenhados, liquidados e pagos; www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4129 IV - principais resultados; V - riscos e providências; VI - recomendações para a LDO e LOA do exercício seguinte. Art. 14. As ações constantes da Agenda Transversal não criam, por si, novas despesas obrigatórias, devendo ser executadas com dotações previstas no PPA 2026-2029, na LDO, na LOA e em créditos adicionais autorizados, observada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 15. A Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com a Secretaria de Finanças, a Secretaria de Administração, Transparência e Controle Interno e os demais órgãos responsáveis, poderá expedir orientações técnicas complementares para padronização do monitoramento, da coleta de dados, da classificação orçamentária e da prestação de informações. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Venturosa, em 30 de junho de 2026. KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – ANEXO I AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Apresentação A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Venturosa/PE é o instrumento técnico-operacional que organiza, integra e dá visibilidade às ações do PPA 2026-2029 que incidem sobre a proteção integral, o desenvolvimento e a garantia de direitos de crianças e adolescentes. Sua elaboração parte do reconhecimento de que os problemas que afetam a infância e a adolescência são multidimensionais, não podendo ser enfrentados por uma única secretaria ou por ações isoladas. A Agenda foi estruturada com base na Lei Municipal nº 977/2025, nos eixos estratégicos do PPA, nos programas e ações orçamentárias, nas prioridades territoriais e nos mecanismos de governança intersetorial. Seu objetivo é assegurar que planejamento, orçamento, execução, monitoramento e controle social estejam articulados em torno da prioridade absoluta estabelecida constitucionalmente.
- Base legal e normativa • Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 227; • Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; • Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância; • Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social; • Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; • Lei Federal nº 8.080/1990 e Lei Federal nº 8.142/1990, referentes ao Sistema Único de Saúde; • Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; • Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação; • Lei Municipal nº 977/2025 - Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Venturosa; • Normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; • Normas aplicáveis ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; • Orientações metodológicas sobre agenda transversal, planejamento público e Orçamento Criança e Adolescente.
- Vinculação ao PPA 2026-2029 O PPA 2026-2029 de Venturosa está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e organiza a atuação governamental em 17 eixos estratégicos. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente articula ações especialmente vinculadas aos eixos de Erradicação da Pobreza, Saúde e Bem-Estar, Educação de Qualidade, Redução das Desigualdades, Cidades e Comunidades Sustentáveis, Ação Climática, Paz, Justiça e Instituições Eficazes, Parcerias e Meios de Implementação, bem como aos demais eixos que tenham impacto direto ou indireto sobre crianças e adolescentes. Eixo do PPA Eixo 1 - Erradicação da Pobreza Eixo 3 - Saúde e Bem-Estar Eixo 4 - Educação de Qualidade Eixo 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico Eixo 10 - Redução das Desigualdades Eixo 12 - Consumo e Produção Responsáveis Eixos 13, 14 e 15 - Meio Ambiente Eixo 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes Eixo 17 - Parcerias e Meios de Implementação
Macro-objetivo relacionado à Agenda Proteção social, habitação, segurança alimentar, benefícios e apoio às famílias em vulnerabilidade. Atenção primária, vacinação, saúde bucal, saúde mental, assistência especializada, saúde na escola e primeira infância. Educação infantil, ensino fundamental, tempo integral, alfabetização, transporte escolar, alimentação escolar e educação especial. Capacitação e inclusão produtiva de adolescentes e jovens, aprendizagem social e preparação para o mundo do trabalho. Inclusão de pessoas com deficiência, abrigo municipal, benefícios eventuais e apoio a famílias em risco. Cultura, artesanato, turismo, produção local e educação para o consumo consciente. Educação ambiental, arborização, recursos hídricos, resíduos sólidos e proteção dos ecossistemas. Conselho Tutelar, CMDCA, segurança pública, prevenção de violências e acesso à cidadania. Articulação com conselhos, sociedade civil, instituições públicas, consórcios e parceiros.
- Público prioritário • Crianças de 0 a 6 anos, com prioridade à primeira infância; • Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos residentes no Município de Venturosa; • Crianças e adolescentes em situação de pobreza, extrema pobreza, insegurança alimentar ou vulnerabilidade social; • Crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, TEA ou necessidades educacionais específicas; • Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, negligência, exploração, abandono, trabalho infantil ou violação de direitos; • Gestantes, mães, pais, responsáveis e famílias acompanhadas pelas políticas públicas; • Estudantes da rede municipal de ensino, inclusive da educação infantil, ensino fundamental, EJA e educação especial; • Crianças e adolescentes residentes em áreas rurais, comunidades com maior vulnerabilidade territorial e localidades com menor acesso a serviços públicos.
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Pernambuco , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4129 5. Objetivos gerais e específicos Objetivo geral: Consolidar um modelo municipal de planejamento e gestão intersetorial que assegure prioridade absoluta às crianças e adolescentes, integrando programas, ações, recursos, metas e indicadores do PPA 2026-2029. Objetivos específicos: • Identificar e organizar os programas e ações do PPA com impacto direto ou indireto sobre crianças e adolescentes; • Fortalecer a coordenação intersetorial entre assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, juventude, segurança, infraestrutura, meio ambiente e finanças; • Criar rotinas de monitoramento bimestral e avaliação anual; • Aprimorar o Orçamento Criança e Adolescente, classificando gastos específicos e transversais; • Qualificar a prestação de contas ao CMDCA, aos conselhos setoriais, à sociedade e aos órgãos de controle; • Apoiar a elaboração da LDO e da LOA com base em evidências; • Fortalecer a proteção contra violências, evasão escolar, insegurança alimentar, desproteção social e barreiras de acesso a serviços; • Promover escuta, participação e protagonismo de crianças e adolescentes. 6. Diretrizes estruturantes • Planejamento integrado entre PPA, LDO, LOA e execução orçamentária; • Intersetorialidade com responsabilidades pactuadas; • Territorialização das ações com foco em famílias e comunidades mais vulneráveis; • Atuação preventiva e protetiva da rede; • Busca ativa e acompanhamento familiar; • Inclusão e acessibilidade; • Promoção da equidade; • Transparência ativa e dados abertos sempre que possível; • Controle social pelo CMDCA e conselhos setoriais; • Gestão por indicadores e resultados. 7. Eixos estratégicos da Agenda Eixo da Agenda Eixo A - Primeira Infância e Desenvolvimento Integral Eixo B - Saúde Integral de Crianças e Adolescentes Eixo C - Educação, Alfabetização e Permanência Escolar Eixo D - Assistência Social, Proteção Especial e SGDCA Eixo E - Segurança Alimentar e Nutricional Eixo F - Inclusão, Acessibilidade e Equidade Eixo G - Cultura, Esporte, Lazer e Convivência Comunitária Eixo H - Direitos Humanos, Participação e Prevenção de Violências Eixo I - Meio Ambiente, Território e Cidade Segura Eixo J - Governança, Transparência e Orçamento Criança
Síntese técnica Criança Feliz, atenção primária à criança de 0 a 6 anos, busca ativa vacinal, alimentação adequada, creche, pré-escola, fortalecimento familiar e acompanhamento intersetorial. Atenção primária, vigilância em saúde, assistência especializada, saúde bucal, saúde mental, imunização, assistência farmacêutica, PSE e atenção às crianças com TEA. Educação infantil, ensino fundamental, alfabetização na idade certa, tempo integral, transporte escolar, alimentação escolar, formação de professores, educação especial e avaliação da aprendizagem. Proteção social básica, proteção social especial, benefícios eventuais, Cadastro Único, Bolsa Família, abrigo municipal, Conselho Tutelar, CMDCA e rede de proteção. Alimentação escolar, cozinha comunitária, ações nutricionais na saúde, agricultura familiar e acompanhamento de famílias em insegurança alimentar. Educação especial, atendimento ao autismo, inclusão de pessoas com deficiência, acessibilidade nos serviços e apoio às famílias. Ações culturais, patrimônio vivo, esporte escolar, juventude, lazer comunitário, desenvolvimento juvenil e ocupação qualificada do tempo livre. Educação em direitos, participação de crianças e adolescentes, prevenção de violências, fortalecimento de conselhos e cidadania. Educação ambiental, saneamento, água, mobilidade, espaços públicos, segurança comunitária, iluminação, regularização fundiária e proteção do território. Gestão integrada, indicadores, relatórios, capacitação, portal da transparência, controle interno, CMDCA e Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência.
ANEXO II PLANO OPERACIONAL INTERSETORIAL O Plano Operacional Intersetorial organiza os eixos da Agenda em objetivos, ações estratégicas, unidades líderes, corresponsáveis, programas do PPA e indicadores. A execução deverá respeitar as competências administrativas de cada órgão e as dotações orçamentárias vigentes. Eixo
Primeira Infância
Saúde Integral
Educação e Permanência
Proteção Social e SGDCA
Segurança Alimentar
Inclusão e Acessibilidade
Objetivo
Ações estratégicas Líder Criança Feliz; atenção primária 0 a 6; busca ativa Promover desenvolvimento vacinal; alimentação; Assistência Social integral de 0 a 6 anos creche e pré-escola; escuta familiar Imunização; ESF; saúde bucal; vigilância; Ampliar proteção à saúde assistência especializada; Saúde e Direitos da Mulher física e mental saúde mental; CAPS infantil; saúde na escola Tempo integral; construção de creche/escola; educação Garantir acesso, infantil; ensino permanência e Educação fundamental; alfabetização; aprendizagem transporte; alimentação; educação especial CRAS; CREAS; benefícios; Cadastro Único; Bolsa Prevenir e enfrentar Família; abrigo; Conselho Assistência Social violações de direitos Tutelar; CMDCA; FUNDECA Alimentação escolar; Reduzir insegurança cozinha comunitária; alimentar de crianças e diagnóstico nutricional; Assistência Social famílias agricultura familiar; suplementação alimentar Educação especial; Assegurar atendimento atendimento ao TEA; Educação inclusivo acessibilidade; formação de
Corresponsáveis
Programas PPA 817; 888; Saúde; Educação; CMDCA 1001; 1201; 1213 Educação; Esporte
Assistência;
Assistência; Esporte; Cultura
Saúde;
Cobertura ESF; vacinação; atendimentos; encaminhamentos; PSE
1201;1202;1203;1204;1213;1218;1219;1220
Matrícula; frequência; abandono; alfabetização; atendimento AEE; transporte
Educação; Saúde; 815;1201;1009;2001 Desenvolvimento Rural
Assistência;
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% crianças acompanhadas; cobertura vacinal; matrículas 0-5; famílias acompanhadas
1001;1002;1003;1004;1011
CMDCA; Conselho 803;804;812;813;814;816;819;820;821 Tutelar; Saúde; Educação
Saúde; Infraestrutura
Indicadores
1204;1220;1011;802
Famílias acompanhadas; violações atendidas; medidas protetivas; reuniões CMDCA Refeições; alunos atendidos; crianças com estado nutricional adequado; aquisições da agricultura familiar Estudantes atendidos; profissionais formados; atendimentos TEA;
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Pernambuco , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4129
Cultura, Juventude
Esporte
Direitos e Participação
Território e Ambiente
Governança e OCA
profissionais; apoio às famílias Jogos escolares; esporte comunitário; ações e Promover convivência e culturais; desenvolvimento Esporte e Juventude protagonismo juvenil; patrimônio vivo; eventos formativos Fóruns; rodas de escuta; formação sobre direitos; Fortalecer cidadania, escuta prevenção de violências; CMDCA/Gabinete e controle social fortalecimento CMDCA e conselhos Água; saneamento; educação ambiental; Qualificar condições de Infraestrutura/Meio parques; coleta seletiva; vida e espaços Ambiente regularização; segurança comunitária Comissão intersetorial; Monitorar execução e relatório anual; Mapa OCA; Assistência Social orçamento capacitação; portal; prestação de contas
adaptações realizadas
Educação; Assistência
Cultura;
Participantes; eventos; oficinas; ações nas escolas
2701;2704;1302;1304
Assistência; Educação; 406;808;821;820 Saúde; Controle Interno
Reuniões; deliberações; crianças ouvidas; ações de prevenção
Educação; Assistência
Famílias beneficiadas; ações ambientais; espaços qualificados; iluminação/segurança
Saúde;
1701;1702;1703;1801;1802;1502;603
Finanças; Planejamento; 801;802;415;411;404 Controle Interno; CMDCA
Relatórios; reuniões; dados orçamentários; capacitações
ANEXO III MAPA ORÇAMENTÁRIO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
- Metodologia de classificação O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência identifica os programas do PPA 2026-2029 que contribuem direta ou indiretamente para a garantia de direitos de crianças e adolescentes. A classificação deverá ser revisada anualmente na elaboração da LOA e consolidada após a execução orçamentária. • Gasto específico: programa ou ação cujo público-alvo seja diretamente criança, adolescente, primeira infância, estudante da educação básica, Conselho Tutelar, CMDCA, FUNDECA ou serviço exclusivo de proteção infantojuvenil; • Gasto transversal: programa ou ação não exclusiva, mas com impacto relevante sobre crianças, adolescentes e suas famílias, exigindo critério técnico de rateio ou descrição qualitativa da parcela vinculada; • Gasto de suporte: ação administrativa ou de governança que viabiliza a implementação, o monitoramento, o controle social ou a transparência da Agenda. Função/Área Assistência Social Assistência Social Assistência Social FUNDECA Assistência Social Assistência Social Assistência Social Assistência Social Assistência Social FUNDECA Assistência Social Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Educação Educação Educação Educação Educação Educação Educação Educação Educação Cultura Esporte/Juventude Esporte/Juventude Meio Ambiente
Programa PPA 2026-2029 Tipo 803 - Bloco da Proteção Social Transversal Básica 804 - Fortalecimento da Rede de Específico/Transversal Proteção Social Especial 813 - Programa Municipal Família Específico na Escola 814 - Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Específico Adolescente 815 - Gestão Alimentar da Cozinha Transversal Comunitária 816 - Bloco de Gestão do Programa Transversal Bolsa Família e Cadastro Único 817 - Primeira Infância no SUAS Específico Criança Feliz
Público prioritário
Total PPA (R$)
Eixo Agenda
Crianças, adolescentes e famílias
3.167.323,35
D
Crianças e adolescentes em risco
871.013,88
D
Famílias de alunos de baixa renda
439.906,04
C/D
Crianças e adolescentes
884.211,08
D/J
819 - Proteção Social Especial de Específico/Transversal Média e Alta Complexidade
Crianças e adolescentes direitos violados Crianças e adolescentes ameaça/violação de direitos
820 - Apoio ao Conselho Tutelar
Específico
821 - Apoio ao Conselho da Específico Criança e do Adolescente 888 - Atenção à Primeira Infância / Específico Orçamento Criança 1001 - Atenção Primária à Saúde da Transversal População
1003 - Qualificação da Assistência Transversal Farmacêutica 1004 Fortalecimento da Transversal Vigilância em Saúde Municipal 1009 - Segurança Alimentar Transversal Nutricional na Saúde 1011 - Atenção Integral à Saúde de Específico/Transversal Pessoas com TEA 1201 - Alimentação Escolar Específico 1202 - Transporte Escolar Específico 1203 - Gestão, Manutenção e Desenvolvimento da Educação Específico Básica Específico
1208 - Assistência ao Estudante Específico Carente 1213 - Promoção da Excelência na Específico Educação Infantil 1218 - Promoção da Educação no Específico Ensino Fundamental 1219 - Alfabetização na Idade Certa Específico 1220 - Educar para Todos Específico Atendimento ao Autismo 1302 - Ações Culturais
Transversal
2701 - Promoção do Desporto e Transversal Lazer 2704 - Desenvolvimento da Transversal Juventude 1801/1802 Preservação, Transversal
E
Famílias vulneráveis
1.121.760,33
D
1.922.389,09
A
1.961.980,74
D
206.755,77
D/H
CMDCA, crianças e adolescentes
1.068.971,65
H/J
Crianças de 0 a 6 anos
87.981,19
A/J
Crianças, adolescentes e famílias
67.164.853,97
B/A
Crianças de 0 a 6 anos e gestantes
Crianças e necessitem especializado
1002 - Assistência Especializada à Transversal Saúde da População
1204 - Educação Especial
Famílias e crianças em insegurança 1.627.652,63 alimentar
com com
adolescentes que atendimento 55.969.245,18
B
Crianças, adolescentes e famílias
3.039.750,66
B
Crianças e adolescentes
6.682.172,42
B
Crianças e famílias
26.394,33
E
Crianças e adolescentes com TEA
171.563,33
F/B
Estudantes da educação básica Estudantes da rede pública
6.097.053,66 12.977.228,15
E/C C
Alunos da educação básica
100.118.215,46
C
Estudantes público da educação 589.474,03 especial
F/C
Estudantes em vulnerabilidade
87.981,19
C/D
Crianças de 0 a 6 anos
1.530.872,82
A/C
Estudantes do ensino fundamental
24.199.231,16
C
Crianças em alfabetização
255.145,43
C/A
Crianças e adolescentes com TEA
193.558,65
F
Crianças, comunidade
adolescentes
e
5.902.919,85
G/H
Crianças, adolescentes e jovens
1.504.478,59
G/B
Adolescentes e jovens
65.985,87
G/H
Crianças, adolescentes e território
1.706.835,29
I
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Pernambuco , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4129
Infraestrutura
Conservação, Reciclagem e Resíduos 1701/1702/1703 - Saneamento e Transversal Infraestrutura Hídrica
Famílias com adolescentes
crianças
e
4.780.374,81
I/B
- Orientações para consolidação anual • Na LOA, registrar as dotações correspondentes aos programas e ações da Agenda; • Na execução, acompanhar valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos; • Nos gastos transversais, indicar critério de rateio, público beneficiário ou justificativa técnica de vinculação; • Publicar quadro anual do Orçamento Criança e Adolescente no Portal da Transparência, sempre que viável; • Submeter síntese anual ao CMDCA para apreciação e recomendações. ANEXO IV MATRIZ DE GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Instância
Composição mínima Competências Periodicidade Assistência Social, Educação, Saúde, Finanças, Planejar, acompanhar, pactuar fluxos, validar Administração/Controle Interno, Cultura, indicadores, propor ajustes na LDO/LOA e consolidar Bimestral Esporte/Juventude, Infraestrutura, Meio Ambiente, relatório anual CMDCA e Conselho Tutelar Técnicos indicados por cada secretaria e apoio do Coletar dados, consolidar planilhas, verificar execução Mensal controle interno orçamentária e preparar painéis Acompanhar, deliberar, recomendar ajustes e exercer Composição legal do conselho Ordinária e extraordinária controle social da Agenda Indicar demandas protetivas recorrentes, apoiar fluxos Conselheiros tutelares e comunicar situações de ameaça ou violação de Contínua direitos Educação, Saúde, Assistência Social, Alimentação Acompanhar ações de suas áreas e emitir Conforme regimento Escolar e demais conselhos recomendações setoriais
Comissão Intersetorial da Agenda
Núcleo Técnico de Monitoramento CMDCA Conselho Tutelar Conselhos setoriais
- Fluxo de monitoramento • Coleta mensal de dados físicos, financeiros e qualitativos pelos órgãos responsáveis; • Reunião bimestral da Comissão Intersetorial para análise de execução, riscos e providências; • Apresentação semestral de síntese ao CMDCA; • Relatório anual consolidado até o fim do primeiro quadrimestre do exercício seguinte; • Encaminhamento de recomendações para elaboração ou revisão da LDO e LOA.
- Painel mínimo de indicadores Dimensão
Indicadores mínimos Cobertura vacinal; crianças 0-6 acompanhadas; atendimentos de saúde bucal; encaminhamentos para saúde mental; cobertura ESF; ações saúde na escola. Matrículas 0-5; cobertura de educação infantil; frequência escolar; abandono; reprovação; alfabetização no 2º ano; estudantes atendidos pelo transporte; estudantes atendidos pela alimentação escolar; estudantes AEE/TEA. Famílias acompanhadas pelo PAIF/PAEFI; crianças no Criança Feliz; benefícios eventuais; atendimentos do Conselho Tutelar; acolhimentos; violações por tipologia. Refeições fornecidas; estudantes atendidos pelo PNAE; diagnóstico nutricional; famílias atendidas pela cozinha comunitária. Participantes de oficinas, campeonatos e eventos; ações em escolas; projetos de juventude. Valor autorizado, empenhado, liquidado e pago; reuniões realizadas; relatórios publicados; deliberações do CMDCA.
Saúde Educação Assistência e Proteção Segurança Alimentar Cultura, Esporte e Juventude Orçamento e Governança
ANEXO V MATRIZ DE RISCOS E PROVIDÊNCIAS Risco
Impacto
Fragmentação entre secretarias
Alto
Baixa qualidade dos dados
Alto
Subexecução orçamentária
Alto
Ausência de participação social
Médio/Alto
Violências subnotificadas
Alto
Evasão ou infrequência escolar
Alto
Insegurança alimentar
Alto
Barreiras à inclusão
Alto
Sinais de alerta Providências preventivas/corretivas Responsáveis Ações duplicadas, falta de informação e Reuniões bimestrais, fluxo único de dados, Assistência Social e Comissão baixa resolutividade pactuação de responsabilidades Padronizar fichas, capacitar técnicos, Indicadores incompletos ou inconsistentes Núcleo Técnico validar dados com fontes oficiais Dotações sem empenho ou baixa Acompanhamento trimestral e Finanças e órgãos executores liquidação reprogramação na LDO/LOA CMDCA sem informação ou baixa Calendário de apresentação ao CMDCA e CMDCA e Assistência participação juvenil escutas com adolescentes Capacitação da rede, protocolos de Saúde, Educação, Conselho Tutelar notificação e busca ativa Busca ativa escolar e articulação com Faltas recorrentes e abandono Educação e Assistência CRAS/Conselho Tutelar Articular alimentação escolar, cozinha Baixo peso, relatos de fome, baixa renda Assistência, Educação e Saúde comunitária, saúde e benefícios Demanda reprimida em AEE/TEA ou falta Plano de atendimento, formação e Educação, Saúde e Infraestrutura de acessibilidade adaptação de espaços Poucas notificações, fluxos indefinidos
KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno