Metadados
- titulo
- DECRETO N° 125/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- VENTUROSA
- tipo
- Decreto
- numero
- 125
- data
- 2026-06-22
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-29
- codigo_identificador
- A4FC4C07
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115842_2026-06-26_428cf040f4b81f66745e964ec4c8cc2c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 125/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO N° 125/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA) do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQUEI, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Venturosa, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pelas constituições Federal e Estadual e pelo inciso XXVIII do artigo 80 da Lei Orgânica, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, que institui o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQUEI; CONSIDERANDO a adesão do Município de Venturosa ao Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQUEI;
I – Secretaria Municipal de Educação; II – Conselho Municipal de Educação; III – Gestão Escolar da Educação Infantil; IV – Coordenação Pedagógica da Educação Infantil; V – Professores da Educação Infantil; VI – Famílias ou comunidade escolar. § 1º Os membros da Comissão serão designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação. § 2º A Comissão será presidida por representante da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Presidência ou pela maioria absoluta de seus membros. Art. 5º As reuniões da Comissão serão registradas em ata, devendo os encaminhamentos, recomendações e deliberações subsidiar o monitoramento do Plano de Ação Plurianual do CONAQUEI. Art. 6º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, universidades, conselhos, organizações da sociedade civil e especialistas para colaborar em assuntos de sua competência, sem direito a voto. Art. 7º O exercício das funções de membro da Comissão Permanente de Acompanhamento será considerado serviço público relevante, não remunerado. Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Venturosa, em 22 de junho de 2026.
DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Venturosa, a Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA) do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQUEI, órgão de natureza consultiva, propositiva, articuladora e de monitoramento, responsável pelo acompanhamento da execução do Plano de Ação Plurianual do CONAQUEI. Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento – CPA: I – acompanhar a implementação das ações previstas no Plano de Ação Plurianual do CONAQUEI; II – monitorar o cumprimento das metas, indicadores e estratégias voltadas à melhoria da qualidade e da equidade da Educação Infantil; III – acompanhar a elaboração, atualização e validação do diagnóstico municipal da Educação Infantil; IV – elaborar, analisar e validar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação; V – propor medidas de aperfeiçoamento das políticas públicas municipais destinadas à Educação Infantil; VI – acompanhar indicadores de acesso, permanência, qualidade, infraestrutura, formação dos profissionais e equidade; VII – promover a articulação entre os órgãos da administração pública, os conselhos de controle social e as unidades educacionais; VIII – estimular a participação da comunidade escolar e da sociedade civil no acompanhamento das ações do CONAQUEI; IX – exercer outras atribuições relacionadas ao monitoramento da política municipal de Educação Infantil. Art. 3º A Comissão Permanente de Acompanhamento será composta por representantes dos seguintes segmentos:
KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno