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MunicipalPE · Venturosa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 115/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Decreto
numero
115
data
2026-06-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/06/2026
data_publicacao
2026-06-04
codigo_identificador
9332BD18
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115825_2026-06-03_8119634fd0bb00f14f2057ab6573e9fe.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 115/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO N° 115/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação, em conformidade com a Lei Federal nº

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis, etapas e modalidades de escolarização; DECRETA: Art.1°- Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, no seu âmbito de ação, coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Educação e promover a articulação para elaboração e avaliação da Política Educacional; Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será instituído por representante da Secretaria de Educação, pelos órgãos, por instituições e entidades, a seguir especificadas: I. Representante da Secretaria Municipal de Educação; II. Representante dos professores da Rede Municipal; III. Representante das Escolas Estaduais (gestor escolar); IV. Representante das Escolas Municipais (gestor escolar); V. Representante dos Pais de Alunos dos Conselhos Escolares; VI. Representante dos Alunos da Rede Municipal; VII. Representante do Sindicato dos Professores; VIII. Representante dos Conselho Tutelar; IX. Representante do Conselho Municipal de Educação-CME; X. Representante do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica –CACS/ FUNDEB; XI. Representante do Conselho de Alimentação Escolar- CAE; XII. Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Município; XIII. Representante da Rede de Ensino Privada; XIV. Representante da Câmara de Vereadores Municipais XV. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). § 1º- Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato legal do Prefeito de Venturosa - PE, após indicação dos respectivos órgãos e entidades. Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal Permanente de Educação: I. elaborar o regimento interno do fórum;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

202

Pernambuco , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4110 II. colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação; III. propor as Conferências Municipais de Educação e os seus regimentos; IV. convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações; V. dar suporte técnico para a realização da Conferência; VI. Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis; VII. Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação; VIII. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos; IX. acompanhar e avaliar a implantação das deliberações do Fórum e das Conferências Municipais de Educação; X. envolver os diferentes segmentos da sociedade do município no amplo debate de interesses educacionais para fomentar e subsidiar a construção e formulação permanente de políticas públicas na Educação Municipal; XI- realizar outras ações pertinentes.

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