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MunicipalPE · Venturosa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 113/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Decreto
numero
113
data
2026-06-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/06/2026
data_publicacao
2026-06-04
codigo_identificador
E41F600D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115825_2026-06-03_8119634fd0bb00f14f2057ab6573e9fe.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 113/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO N° 113/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Rescinde o contrato temporário por excepcional interesse público nº 058/2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

201

Pernambuco , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4110 O Prefeito do Município de Venturosa, Estado do Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõem o artigo 80 da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016, CONSIDERANDO a cláusula quarta do instrumento contratual nº 058/2026, firmado pelo Município de Venturosa e o contratado; CONSIDERANDO o art. 14 da Lei Municipal nº 756/2016 de 07 de março de 2016; CONSIDERANDO o encerramento do Contrato de Trabalho Temporário fundamentado na ausência de interesse da Administração Municipal e do contratado em dar continuidade na relação jurídica. RESOLVE: Art. 1º - Rescindir o Contrato de Trabalho Temporário por excepcional interesse público, do senhor HALFFERS FRANCISCO BENEVIDES, matrícula nº 23880, Função de Fisioterapeuta. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

15.388 de 14/04/2026 e Lei Municipal nº 738/2015 de 16 de junho de 2015 do município de Venturosa e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pelas constituições Federal e Estadual e pelo inciso XXVIII do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Lei Federal 15.388/2026 de 14/04/2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 738/2015, que instituiu e aprovou o Plano Municipal de Educação – PME, decênio 2015/2025; CONSIDERANDO a Portaria n° 1.407, do Ministério de Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no diário oficial da União de 16 de dezembro de 2010, que institui o Fórum Nacional de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do planejamento educacional; CONSIDERANDO a necessidade de instalar o Fórum Municipal de Educação – FME de Venturosa – PE, e a necessidade de prover a continuidade de mecanismos de Planejamento Educacional participativo capazes de contribuir com a Gestão Democrática e assegurar o cumprimento das Políticas Educacionais e a qualidade social da educação no município de Venturosa – PE;

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Venturosa, em 02 de junho de 2026. KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno