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MunicipalPE · Venturosa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 103/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Decreto
numero
103
data
2026-05-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
9DF9A8D3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115804_2026-05-05_935d89589cab5f78471ff7a6f7fc8851.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 103/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.

DECRETO N° 103/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026. EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que específica.

(quarenta e dois mil e trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Conforme laudo de avaliação expedido pela comissão constituída na Portaria GP nº 036 de 24/03/2026, cujo valor deverá ser empenhado à conta de dotação consignada na Lei Orçamentária n° 978/2025, vigente no corrente exercício, a seguir relacionada: Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Venturosa Órgão: 26000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA PÚBLICA. Unidade: 26001 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA PÚBLICA Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1501 – INFRAESTRUTURA URBANA E MOBILIDADE Ação: 1.103 - Aquisição de imóveis Despesa: 210 - 15 452 1501 1.103 – Aquisição de Imóveis Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

O Prefeito do Município de Venturosa Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XI, do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, combinado com as disposições do § 3º do art. 183 da Constituição Federal, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e do art. 46 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000,

Município de Venturosa, em 04 de maio de 2026. KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno