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MunicipalPE · Venturosa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 100/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Decreto
numero
100
data
2026-04-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
8FFF2C0E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115800_2026-04-28_eac9d737b1b977578b4790f8e2fdfddb.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 100/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO N° 100/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: Determina o recadastramento funcional dos servidores efetivos, comissionados e contratados com lotação ativa no Município de Venturosa, incluindo aqueles que estão à disposição de outros órgãos (cedidos), afastados temporariamente com ônus e/ou sem ônus e licenciados por qualquer outro motivo, vinculados à Administração Pública Municipal. O Prefeito do Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Município;

§ 1º O recadastrando em gozo de licença médica que o impossibilite de proceder ao recadastramento, deve apresentar o laudo médico comprobatório, validado pela perícia médica do Município, perante o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado, devendo realizar o seu recadastramento quando do retorno às atividades laborais. § 2º O recadastrando que acumule cargos, empregos ou funções, deve realizar o recadastramento em cada um dos vínculos. Art. 3º O recadastramento de que trata este Decreto deve ser realizado pela internet, através do Sistema de Cadastro dos Servidores Públicos Municipais de Venturosa – SICASV no período de 04 de maio de 2026 a 03 de julho de 2026, através do sítio eletrônico www.sicasv.cloud. Art. 4º Sempre que o recadastramento resultar em alteração de dados funcionais, o recadastrando deve acostar o respectivo documento comprobatório, em modo digitalizado (upload de arquivos), no local indicado no sistema. § 1º Na impossibilidade de observância do disposto no caput, o recadastrando deve apresentar, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, o documento físico correspondente, na Secretaria de Administração, Transparência e Controle Interno. § 2º Compete ao responsável pelo setor de gestão de pessoas do respectivo órgão ou entidade validar os dados alterados, mediante averiguação do documento apresentado.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4083 § 3º O responsável pelo setor de gestão de pessoas deve notificar o recadastrando que não cumprir o disposto neste artigo para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo mencionado no § 1º, apresentar a documentação correspondente à alteração por ele noticiada. § 4º O recadastrando terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do recebimento da notificação prevista no § 3º, para apresentar o documento de que trata este artigo, sob pena da não conclusão do recadastramento e aplicação do disposto no art. 8º Art. 7º O recadastrando que não tem acesso à internet pode realizar o recadastramento diretamente na Secretaria de Administração, Transparência e Controle Interno. Art. 8º Os servidores efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado, em atividade, referidos no art. 1º, que não se recadastrarem no período de 04 de maio de 2026 a 03 de julho de 2026 devem ser notificados para, no prazo de até 30 (trinta) dias, realizarem o recadastramento. § 1º O recadastrando que não observar o disposto no caput terá bloqueado seus vencimentos ou salários.

Publicado por: Maria Sabrina Ferreira Sabino