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MunicipalPE · Venturosa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 100/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Decreto
numero
100
data
2026-04-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/04/2026
data_publicacao
2026-04-30
codigo_identificador
7D50247B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115801_2026-04-29_92dfbe649a43c346bdc0f3ba10e7e194.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 100/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO N° 100/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: Determina o recadastramento funcional dos servidores efetivos, comissionados e contratados com lotação ativa no Município de Venturosa, incluindo aqueles que estão à disposição de outros órgãos (cedidos), afastados temporariamente com ônus e/ou sem ônus e licenciados por qualquer outro motivo, vinculados à Administração Pública Municipal. O Prefeito do Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Município; CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria de Administração, Transparência e Controle Interno, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;

VI - Solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja comprovada alguma irregularidade. § 1º O recadastrando em gozo de licença médica que o impossibilite de proceder ao recadastramento, deve apresentar o laudo médico comprobatório, validado pela perícia médica do Município, perante o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado, devendo realizar o seu recadastramento quando do retorno às atividades laborais. § 2º O recadastrando que acumule cargos, empregos ou funções, deve realizar o recadastramento em cada um dos vínculos. Art. 4º O recadastramento de que trata este Decreto deve ser realizado pela internet, através do Sistema de Cadastro dos Servidores Públicos Municipais de Venturosa – SICASV no período de 04 de maio de 2026 a 03 de julho de 2026, através do sítio eletrônico www.sicasv.cloud. Art. 5º Sempre que o recadastramento resultar em alteração de dados funcionais, o recadastrando deve acostar o respectivo documento comprobatório, em modo digitalizado (upload de arquivos), no local indicado no sistema. § 1º Na impossibilidade de observância do disposto no caput, o recadastrando deve apresentar, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, o documento físico correspondente, na Secretaria de Administração, Transparência e Controle Interno. § 2º Compete ao responsável pelo setor de gestão de pessoas do respectivo órgão ou entidade validar os dados alterados, mediante averiguação do documento apresentado.

DECRETA:

§ 3º O responsável pelo setor de gestão de pessoas deve notificar o recadastrando que não cumprir o disposto neste artigo para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo mencionado no § 1º, apresentar a documentação correspondente à alteração por ele noticiada.

Art. 1º Os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal deverão realizar o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização de seus dados.

§ 4º O recadastrando terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do recebimento da notificação prevista no § 3º, para apresentar o documento de que trata este artigo, sob pena da não conclusão do recadastramento e aplicação do disposto no art. 8º

Art. 2º O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado, com lotação ativa na Prefeitura Municipal de Venturosa, incluindo aqueles que estão à disposição de outros órgãos (cedidos), afastados temporariamente com ônus e/ou sem ônus e licenciados por qualquer outro motivo, vinculados à Administração Pública Municipal.

Art. 6º O recadastrando que não tem acesso à internet pode realizar o recadastramento diretamente na Secretaria de Administração, Transparência e Controle Interno.

Parágrafo único - A atualização cadastral prevista neste Decreto não se aplica ao pessoal inativo, pensionista, estagiários, provisórios e terceirizados. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração, Transparência e Controle Interno:

Art. 7º Os servidores efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado, em atividade, referidos no art. 1º, que não se recadastrarem no período de 04 de maio de 2026 a 03 de julho de 2026 devem ser notificados para, no prazo de até 30 (trinta) dias, realizarem o recadastramento. § 1º O recadastrando que não observar o disposto no caput terá bloqueado seus vencimentos ou salários.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4084 § 2º O pagamento de vencimentos ou salários bloqueados deve ser restabelecido pelo responsável pelo setor de gestão de pessoas quando da regularização do recadastramento de que trata este Decreto.

MARLETE DA SILVA SALES Secretária de Administração Publicado por: Renata Gomes da Silva