Metadados
- titulo
- DECRETO N° 099/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- VENTUROSA
- tipo
- Decreto
- numero
- 099
- data
- 2026-04-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-20
- codigo_identificador
- 780D3F55
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115794_2026-04-17_ec16c4aa0be4e26fdccc8c8e5345320d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 099/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO N° 099/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público. O Prefeito do Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, alínea ―a‖ da Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016. Considerando o art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016. CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 001/2026, de 02 de janeiro de 2026, com todos os contundentes argumentos e
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Pernambuco , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4077 fundamentações, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, visando evitar à interrupção dos serviços essenciais prestados à população local, com respaldo nos dispositivos constantes da Lei Municipal nº 756/2016 de 07 de março de 2016. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público, do senhor LUCAS BEZERRA GALINDO, matrícula nº 24071, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 9.***.*52 SDS/PE e CPF nº *.957.014-, para a Função de Professor II. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial, gestão compartilhada; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007 que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e estabelece diretrizes para a sua implementação; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 675, de 04 de junho de 2008, que institui a Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. RESOLVE: Município de Venturosa, em 01 de abril de 2026. Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal com a finalidade de planejar, executar, monitorar, avaliar e articular a implementação das ações do Programa Saúde na Escola – PSE no município de Venturosa.
KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno