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MunicipalPE · Venturosa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 099/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Decreto
numero
099
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/04/2026
data_publicacao
2026-04-20
codigo_identificador
780D3F55
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115794_2026-04-17_ec16c4aa0be4e26fdccc8c8e5345320d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 099/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO N° 099/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público. O Prefeito do Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, alínea ―a‖ da Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016. Considerando o art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016. CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 001/2026, de 02 de janeiro de 2026, com todos os contundentes argumentos e

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4077 fundamentações, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, visando evitar à interrupção dos serviços essenciais prestados à população local, com respaldo nos dispositivos constantes da Lei Municipal nº 756/2016 de 07 de março de 2016. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público, do senhor LUCAS BEZERRA GALINDO, matrícula nº 24071, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 9.***.*52 SDS/PE e CPF nº *.957.014-, para a Função de Professor II. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial, gestão compartilhada; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007 que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e estabelece diretrizes para a sua implementação; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 675, de 04 de junho de 2008, que institui a Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. RESOLVE: Município de Venturosa, em 01 de abril de 2026. Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal com a finalidade de planejar, executar, monitorar, avaliar e articular a implementação das ações do Programa Saúde na Escola – PSE no município de Venturosa.

KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno