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MunicipalPE · Venturosa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 094/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Decreto
numero
094
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/04/2026
data_publicacao
2026-04-09
codigo_identificador
9F38A314
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115787_2026-04-08_b17895fa0de24352ec4e6090bcb931f0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 094/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO N° 094/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público. O Prefeito do Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, alínea ―a‖ da Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016. Considerando o art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016. CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 001/2026, de 02 de janeiro de 2026, com todos os contundentes argumentos e fundamentações, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, visando evitar à interrupção dos serviços essenciais prestados à

www.diariomunicipal.com.br/amupe

197

Pernambuco , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4070 população local, com respaldo nos dispositivos constantes da Lei Municipal nº 756/2016 de 07 de março de 2016.

quando previsto explicitamente na lista de serviços estabelecidas Lei Complementar nº 116/03”;

DECRETA:

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 72 do CTM determina que se considera preço de serviço, para efeito de cálculo do imposto, “tudo o que for recebido em virtude da sua prestação, inclusive reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza, seja na conta ou não”, e que o § 2º dispõe que “incorporam-se ao preço do serviço os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros”;

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público, da senhora RUTILENE VIEIRA DE SOUZA VAZ, matrícula nº 24069, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 3.***.*08 SDS/PE e CPF nº *.195.764-, para a Função de Auxiliar de Sala. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

CONSIDERANDO que o § 4º do art. 72 do CTM admite somente os descontos ou abatimentos “prévia expressamente contratados e que possam ser comprovados perante fisco”, inexistindo previsão legal para deduções presumidas de qualquer natureza;

Município de Venturosa, em 01 de abril de 2026. KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno