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MunicipalPE · Venturosa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 089/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Decreto
numero
089
data
2026-03-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/03/2026
data_publicacao
2026-03-23
codigo_identificador
CB1E13C2
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115774_2026-03-20_9ac4477e6e1c6e27788e5dbfcf5e9ec3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 089/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO N° 089/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA

EMENTA: Dispõe sobre a doação de imóvel à COOPERATIVA HABITACIONAL DE PERNAMBUCO - COOPERCASA, para fins de implantação de empreendimento habitacional de interesse social, em atenção a Lei nº 957/2025, de 21 de fevereiro de 2025 e dá outras providências.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TUPANATINGA PORTARIA Nº 012, DE 20 DE MARÇO DE 2026. PORTARIA IPRETU No 012/2026 A Diretora Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA - IPRETU, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. Considerando todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no IPRETU.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VENTUROSA no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Estadual, combinada com o inciso XXVIII do art. 80 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal;

RESOLVE: Art.1o - Conceder, Aposentadoria Voluntária, conforme dispõe o Art. 3º, inciso I da Lei Complementar no 570/2022, c/c Art. 10, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor/segurado ADALCINO BRAZ DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 0000242, com proventos proporcionais e sem paridade com os servidores ativos. Art. 2º - Os proventos equivalerão a 86% (oitenta e seis por cento) da média aritmética das remunerações de contribuição do servidor/segurado, na forma do Art. 3º, inciso I da Lei Complementar no 570/2022 c/c o Art. 26, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à habitação de interesse social, especialmente para famílias de baixa renda; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.124/2005, que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS e cria o Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, destinado ao financiamento de programas habitacionais; CONSIDERANDO que o Fundo de Desenvolvimento Social – FDS tem como finalidade promover o acesso à moradia digna, mediante apoio a projetos habitacionais de interesse social;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO o Contrato firmado no âmbito do FDS, denominado ―Contrato FDS – Venturosa‖, voltado à implantação de empreendimento habitacional no Município; CONSIDERANDO que a destinação de bens públicos para atendimento de interesse social configura hipótese de relevante interesse público devidamente justificado;

Cumpre-se e Publique-se. MARIA IZABEL DA SILVA RODRIGUES Diretora Presidente do IPRETU Tupanatinga/PE, em 20 de março de 2026. Publicado por: Maria Izabel da Silva Rodrigues