Metadados
- titulo
- DECRETO N° 089/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- VENTUROSA
- tipo
- Decreto
- numero
- 089
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 19/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-19
- codigo_identificador
- 0E383EE9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115772_2026-03-18_67ec918971cb023c74c687c556b85758.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 089/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO N° 089/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pelas constituições Federal e Estadual e pelo inciso II do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 959/2025. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado para exercer o cargo em Comissão de Assessor de Secretário, Símbolo CC-7, o senhor, FABIO SAMUEL FERREIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 6.**.24 SDS/PE e inscrito no CPF sob o nº .223.597-, matrícula nº 24063. Art. 2º Fica nomeada para exercer o cargo em Comissão de Assessor de Diretor de Departamento, Símbolo CC-6, a senhora, ALTANIRA TENORIO CAVALCANTE GALINDO, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 4..*29 SDS/PE e inscrito no CPF sob o nº *.736.484-, matrícula nº 24066. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EMENTA: Dispõe sobre a doação de imóvel à COOPERATIVA HABITACIONAL DE PERNAMBUCO - COOPERCASA, para fins de implantação de empreendimento habitacional de interesse social, em atenção a Lei nº 957/2025, de 21 de fevereiro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VENTUROSA no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Estadual, combinada com o inciso XXVIII do art. 80 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à habitação de interesse social, especialmente para famílias de baixa renda;
Registre-se, publique-se e cumpra-se. www.diariomunicipal.com.br/amupe
210
Pernambuco , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4056 CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.124/2005, que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS e cria o Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, destinado ao financiamento de programas habitacionais; CONSIDERANDO que o Fundo de Desenvolvimento Social – FDS tem como finalidade promover o acesso à moradia digna, mediante apoio a projetos habitacionais de interesse social; CONSIDERANDO o Contrato firmado no âmbito do FDS, denominado “Contrato FDS – Venturosa”, voltado à implantação de empreendimento habitacional no Município; CONSIDERANDO que a destinação de bens públicos para atendimento de interesse social configura hipótese de relevante interesse público devidamente justificado; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à possibilidade de alienação de bens públicos, desde que demonstrado o interesse público, observadas as exigências legais e a finalidade pública; CONSIDERANDO que a doação com encargo constitui instrumento jurídico adequado à transferência de bens públicos quando vinculada à finalidade pública específica; CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica ao procedimento, com cláusula de reversão em caso de descumprimento da finalidade; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 957/2025, de 21 de fevereiro de 2025, a doação de imóvel de propriedade do Município à COOPERATIVA HABITACIONAL DE PERNAMBUCO – COOPERCASA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.242.530/0001-74, situada na Avenida Gerson Gonçalves de Lima, nº 3150, sala 02, Pindoba em Custódia Pernambuco, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE, registrada no NIRE nº 26400020116, representada em conformidade ao seu estatuto social no artigo 67º, por RODRIGO DO AMARAL RESENDE, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 7685103-SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 101.371.334-64, cujo imóvel objeto segue descrito e caracterizado como sendo: Uma parte de terra situada no lugar denominado Araça, Zona Urbana do Município de Venturosa do Estado de Pernambuco, medindo uma área de 18.892,34m², conforme planta memorial descritivo e termo de responsabilidade técnica de obra/serviço n° PE20251446079 assinado pelo Engenheiro Agrônomo Thiago Henrique Gondim Magalhães RNP n°1812234317 passando a ter a seguinte descrição: " Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PO5, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas Longitude:- 36°53'02,69", Latitude:-8°34'59,98" de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ALDERIO TENORIO DE ALMEIDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°48'54" e 7,33m até o vértice P06, de coordenadas Longitude:-36°53'02,47", Latitude:- 8°35'00,07" de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°06'52" e 79,00m até o vértice P26, de coordenadas Longitude: 36º53’01,65” de altitude 513,96m deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distância 217º49’38” e 8,65m até o vértice P27, de coordenadas Longitude: -36º53’00,61”, Latitude: 8º35’0,88” altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 307º50’55” e 0,83m até o vértice P28, de coordenadas Longitude: 36º53’00,63”, Latitude: -8º35’01,86” de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°03'39" e 69,62m até o vértice P29, de coordenadas Longitude:-36°53'02,03", Latitude:-8°35'03,64" de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°37’01" e 0,53m até o vértice P30, de coordenadas Longitude:36°53'02,02", Latitude:- 8°35'03,66" de altitude 513,96m; deste que confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com
os seguintes azimutes e distâncias: 218º54'54" e 7,00m até o vértice P45, de coordenadas Longitude:-36°53'02,16'', Latitude:-8°35'03,83” de latitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°54'54" e 116,67m até o vértice P31, de Coordenadas Longitude: 36°52'59,20", Latitude: -8°35'06,22" de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 218º07'03" e 23,00m até o vértice P32, de coordenadas Longitude: -36°52'59,66", Latitude: -8°35'06,81" de altitude 511,96m; deste segue confrontando om a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°54'19" e 7,00m até o vértice P33, de coordenadas Longitude: 36°52'59,48", Latitude: -8°35'06,95" de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 218º06’56" e 56,25m até o vértice P34, de coordenadas Longitude: -36º53'00,62", Latitude:- 8°35’8,39" de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 310°53'53" e 93,62m até o vértice P35, de coordenadas Longitude: 36°53'02,93", Latitude: -8°35'06,39" de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°54'56" e 12,94m até o vértice P36, de coordenadas Longitude:- 36°53'03,20", Latitude:-8°35'06,72" de altitude 513,96m; deste segue confrontando om a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°54'00" e 31,84m; até o vértice P46, de coordenadas Longitude:36°53'03,95"; Latitude:- 8°35'06,00" de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 38º54’54" e 36,07m até o vértice P37, de coordenadas Longitude:-36°53’03,21", Latitude:-8º35'05,09” altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 312°05'47" e 15,73m até o vértice P38, de coordenadas Longitude: 36°53'03,59", Latitude: -8°35'04,75" de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 42°46'21" e 19,80m até o vértice P39, de coordenadas Longitude: -36°53'03,15", Latitude: -8°35'04,27" de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°54'55" e 30,59m até o vértice P40, de coordenadas Longitude: 36°53'03,93", Latitude: -8°35'03,65" de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 42°25’07” e 19,93m até o vértice P41, de coordenadas Longitude: -36º53’03,49", Latitude: -8º35’03,17" de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°54’55" e 18,74m até o vértice P42, de coordenadas Longitude: 36°53'03,96", Latitude: -8°35'02,79" de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE , com os seguintes azimutes e distâncias: 43°03'05" e 6,43m até o vértice P43, de coordenadas Longitude: -36°53'03,82", Latitude: -8°35'02,63" de altitude 513,96m; deste segue confrontando; com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE , com os seguintes azimutes e distâncias: 314º14'52" e 23,33m até o vértice P44, de coordenadas Longitude: 36°53'04,37", Latitude: -8°35'02,10" de altitude 513,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 38°06'52" e 83,15m até o vértice P05, ponto inicial da descrição deste perímetro de 767,86m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Locai (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricos, com demais características, limites, confrontações e título aquisitivo, constantes da matrícula nº 3378 do Cartório de Registro de Imóveis de Venturosa – Pernambuco, com a finalidade exclusiva de implantação de empreendimento habitacional de interesse social. Art. 2º A doação será realizada com encargo, consistente na obrigatoriedade de utilização do imóvel exclusivamente para a execução do empreendimento habitacional vinculado ao Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, nos termos da Lei nº 11.124/2005.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
211
Pernambuco , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4056 Art. 3º O descumprimento da finalidade prevista neste Decreto, ou a utilização do imóvel em desacordo com os objetivos do programa habitacional, implicará na reversão automática do bem ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a indenização por benfeitorias eventualmente realizadas. Art. 4º A doação ora autorizada fundamenta-se no interesse público devidamente caracterizado, nos termos da Lei nº 14.133/2021, sendo dispensada a licitação em razão da finalidade pública específica e da vinculação a programa habitacional de interesse social. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização da doação, inclusive lavratura de escritura pública ou qualquer outro meio de regularização para o devido fim e seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, bem como com arrimo nas normas administrativas e na Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO, que os Municípios de Buíque/PE e Venturosa/PE realizaram um Termo de Cessão de Servidor visando à realização da feitura do ato a que se pretende; RESOLVE: Art. 1º - Receber, a título de cedência com ônus para o Município de Venturosa/PE, a servidora: ADRIA LARISSA SOARES REZENDE SILVA, CPF: *.174.814-, Cargo: Guarda Municipal 001, matrícula nº 60007, para o exercício de suas funções lotada na Secretaria de Administração e Segurança Pública. Art. 2º Determinar que os descontos previdenciários sejam repassados para o Instituto de Previdência Municipal do Município cedente. Art. 3º Esta Portaria, que formaliza a cedência, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Município de Venturosa, em 18 de março de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2026.
KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito – Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno