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MunicipalPE · Venturosa · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 087/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
PE
municipio
VENTUROSA
tipo
Decreto
numero
087
data
2026-02-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/03/2026
data_publicacao
2026-03-19
codigo_identificador
0E28F8CD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115772_2026-03-18_67ec918971cb023c74c687c556b85758.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 087/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO N° 087/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. EMENTA: Rescinde o contrato temporário por excepcional interesse público nº 250/2026. O Prefeito do Município de Venturosa, Estado do Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõem o artigo 80 da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016,

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público da senhora POLYANNA RAMOS DE HOLANDA, matrícula nº 24062, brasileira, da cédula de identidade nº 10.***.*94 SDS/PE e CPF nº *.940.024-, para a Função de Técnico de Enfermagem.

CONSIDERANDO a cláusula quarta do instrumento contratual nº 155/2026, firmado pelo Município de Venturosa e o contratado;

Art. 2º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público da senhora JUNILHA ALANE ALVES DE MELO, matrícula nº 24064, brasileira, da cédula de identidade nº 10.***.*34 SDS/PE e CPF nº *.446.194-, para a Função de Enfermeiro Platonista.

CONSIDERANDO o encerramento do Contrato de Trabalho Temporário fundamentado na ausência de interesse da Administração Municipal e do contratado em dar continuidade na relação jurídica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 1º - Rescindir o Contrato de Trabalho Temporário por excepcional interesse público, da senhora SIRLEIDE INACIO GALINDO, matrícula nº 24030, Função de Professor I.

Município de Venturosa, em 02 de março de 2026.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno