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MunicipalPE · Tuparetama · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 012 DE 25 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
TUPARETAMA
tipo
Decreto
numero
012
data
2026-06-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/06/2026
data_publicacao
2026-06-26
codigo_identificador
20E4639E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115841_2026-06-25_ae4ca865393f7f6a0a3f588f026bcfd8.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 012 DE 25 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 012 DE 25 DE JUNHO DE 2026. DECRETO Nº 012 DE 25 DE JUNHO DE 2026. Ementa: Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 03 de julho de 2026, em razão dos festejos de São Pedro, e dá outras providências. O Senhor DIÓGENES TORRES DA COSTA PATRIOTA, Prefeito do Município de Tuparetama, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a tradição cultural e religiosa do Município de Tuparetama, que celebra anualmente os festejos juninos, com expressiva participação popular, especialmente nas comemorações do Dia de São Pedro; CONSIDERANDO que os festejos de São Pedro serão realizados no Município, no ano de 2026, no período de 01 a 04 de julho, conforme programação oficial; CONSIDERANDO que os referidos festejos, sob o tema ―Tradição e Cultura‖, constituem evento de grande porte, que re ne atrações de expressão regional e nacional e atrai significativo público do Município e das cidades circunvizinhas; CONSIDERANDO ser conveniente, do ponto de vista da valorização das tradições culturais locais e da racionalidade administrativa, decretar ponto facultativo no dia 03 de julho de 2026, sexta-feira, em razão dos festejos de São Pedro; CONSIDERANDO a competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal para dispor sobre o funcionamento das repartições públicas e o expediente dos servidores; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 03 de julho de 2026, sexta-feira, em razão dos festejos de São Pedro tradicionalmente celebrados no Município. Art.2º.Excluem-se do disposto no art. 1º deste Decreto os serviços públicos essenciais, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, especialmente os relativos à saúde — em particular o Pronto Atendimento Hospitalar Municipal —, à limpeza urbana, à defesa civil e à vigilância patrimonial, ficando a cargo dos respectivos titulares as convocações de servidores que se fizerem necessárias. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará a comunicação do teor deste Decreto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco, às instituições financeiras com agências instaladas no Município e aos serviços notariais e de registro, para os fins de direito, especialmente quanto à suspensão de prazos processuais e ao expediente bancário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de junho de 2026.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE VENTUROSA PORTARIA N° 017/2026 A Presidente do IPSEV Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Venturosa, no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. artigo 27, da Lei Municipal nº. 569 de 18 de novembro de 2005, com a redação introduzida pela Lei Municipal nº 653 de 25 de março de 2011, RESOLVE: Determinar a reimplantação na folha de pagamento, a pensão por morte concedida a ROBEVANIA SANTOS DE MELO, pela portaria 007/2019, a qual foi indevidamente suspensa sem nenhuma justificação legal. Venturosa, 19 de junho de 2026 DINAY LEAL DA COSTA Diretora Presidente Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno