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MunicipalPE · Tuparetama · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO NO 005 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
PE
municipio
TUPARETAMA
tipo
Decreto
numero
005
data
2026-02-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/03/2026
data_publicacao
2026-03-27
codigo_identificador
32EA7D30
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115778_2026-03-26_65ee198cd39e9b29fbdcba120641170f.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO NO 005 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO NO 005 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONSIDERANDO, que a pretensão da Administração Pública se enquadra na previsão de que o do Decreto-Lei nº 3.365/41, que admite como hipóteses à declaração de utilidade pública, para fins expropriatórios, a assistência pública e à saúde pública; CONSIDERANDO, que o fundamento axiológico da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. CONSIDERANDO, que a área expropriada se revela indispensável para a realização da mencionada obra; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural, com área total de 15 m², localizado no sítio Barro Branco, no município de Tupanatinga, de propriedade do Sr. Mauro Lutario da Silva, que assim se descreve: marco denominado GWCM-P-01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas; Daí, confrontando com o Sr. MAURO LUTARIO DA SILVA (CPF: xxx.521.194-xx), com azimute de 90°0‘0‘‘ e distância de 3,00 m, segue até o marco GWCM-P-02, daí confrontando – se com o Sr. MAURO LUTARIO DA SILVA(CPF: xxx.521.194-xx), com azimute de 89°47'51" e distância de 5,00 m, segue até o marco GWCM-P-03, daí confrontando – se com o Sr. MAURO LUTARIO DA SILVA(CPF: xxx.521.194-xx) com azimute de 180°0'0" e distância de 3,00 m, finalmente do marco GWCM-P-04 segue até o marco GWCM-P-01, (início da descrição), confrontando - se com o Sr. MAURO LUTARIO DA SILVA(CPF: xxx.521.194-xx) com azimute de 270°0'0", e distância de 5,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Art. 2º Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e seguinte da Lei nº 3.365/41 a desapropriação autorizada por este decreto, visando a perfuração e instalação de poços artesianos para abastecimento da adutora do Sítio Cafundó, constituindo-se obra de relevante interesse público. Art. 3º Fica autorizado a elaboração de atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

DECRETO No 005 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. Ementa: Regulamenta a Lei nº 497 de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre concessão de auxílio transporte a estudantes de cursos de nível técnico e superior (universitário), e dá outras providências. O Senhor DIÓGENES TORRES DA COSTA PATRIOTA, Prefeito do município de Tuparetama, localizado no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o estatuído no parágrafo único do art. 2º da Lei 497 de 20 de abril de 2023, determinando que os valores referentes ao valor do auxílio dos exercícios futuros, deveriam ser acordados entre representantes dos estudantes e acadêmicos e o executivo municipal que o regulamentaria através de decreto. DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentada a Lei nº 497 de 20 de abril de 2023, no que se refere ao benefício para o ano de 2026 que será mensal, mantendo-se o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), e deverá ser repassado à associação civil sem fins lucrativos, criada para esse fim pelos estudantes do município, que mantiver contrato de locação com as empresas de transporte de estudantes para os cursos nominados no art. 1º da Lei ora regulamentada. Art. 2º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2026. DIÓGENES TORRES DA COSTA PATRIOTA Prefeito

Art. 4º Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Município em caso de impossibilidade de acordo, autorizado a ajuizar a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal www.diariomunicipal.com.br/amupe

Publicado por: Jonathan Nascimento Oliveira