Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 682, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- TUPANATINGA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 682
- data
- 2026-09-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 02/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-02
- codigo_identificador
- C674CCDC
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115889_2026-09-01_d441f9724457a639ca89bf9ddb75201b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 682, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 682, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PREFIS, NO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANEXOS DO EDITAL Compõem este Edital, para todos os efeitos, os seguintes anexos: — Anexo 01 — Categorias, Vagas, Valores e Cotas; — Anexo 02 — Formulário de Inscrição; — Anexo 03 — Declaração de Representação de Coletivo, Espaço ou Grupo sem CNPJ; — Anexo 04 — Autodeclaração Étnico-Racial para Pessoas Negras; — Anexo 05 — Declaração de Pertencimento Indígena e de Povos e Comunidades Tradicionais; — Anexo 06 — Autodeclaração de Pessoa com Deficiência — PCD; — Anexo 07 — Declaração de Gênero e Orientação Sexual; — Anexo 08 — Declaração de que Não Emprega Menor; — Anexo 09 — Autodeclaração de Residência;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 66, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Tupanatinga, o Programa de Recuperação Fiscal - PREFIS, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2026, relativos aos débitos tributários de ISSQN, IPTU e taxas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. Art. 2º. Para os fins especificados no art. 1º, o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Tupanatinga abrange a quitação dos débitos perante a municipalidade, consoante as hipóteses descritas a seguir: I – Os juros de mora e multa de mora, incidentes até a data da opção, serão excluídos, nos percentuais estabelecidos nos incisos II e III seguintes;
— Anexo 10 — Declaração de Residência por Terceiro; — Anexo 11 — Modelo de Currículo com Comprovação;
II – Para pagamento em parcela única:
— Anexo 12 — Formulário de Interposição de Recurso;
100% (cem por cento).
— Anexo 13 — Declaração de Aspectos Afirmativos;
III – Para pagamento parcelado:
— Anexo 14 — Termo de Premiação Cultural.
75% (setenta e cinco por cento), em até 10 parcelas mensais;
RODRIGO JOSÉ DE PAULA XAVIER Secretário de Cultura, Turismo e Lazer Publicado por: Alexandra Juliana da Silva