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MunicipalPE · Tupanatinga · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 680, DE 23 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
TUPANATINGA
tipo
Lei Ordinária
numero
680
data
2026-06-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/06/2026
data_publicacao
2026-06-25
codigo_identificador
623B7F3B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115839_2026-06-24_a38d42fd0dbb9d1507f79b2d83d0196c.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 680, DE 23 DE JUNHO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 680, DE 23 DE JUNHO DE 2026 ―Altera o §1°, do art. 68, da Lei Municipal n° 596/2023 e dá outras providências.‖ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 66, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 163-A da Constituição Federal;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4125 CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 854 e das ADIs correlatas; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Fica designado o Secretário Municipal de Governo como responsável institucional pela coordenação, condução, implementação e acompanhamento das ações relacionadas ao monitoramento, controle e transparência de todas as emendas parlamentares no âmbito do Município de Tupanatinga/PE. Art. 2º Compete ao responsável designado: I – articular a atuação das Secretarias e dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal envolvidos; II – supervisionar o cumprimento do cronograma e das metas estabelecidos; III – requisitar informações, documentos e providências aos órgãos e unidades administrativas competentes; IV – zelar pela governança das informações e de equipe técnica intersetorial; V – demais atribuições relacionadas ao monitoramento, controle e transparência de todas as emendas parlamentares no âmbito do Município de Tupanatinga/PE. Art. 3º As Secretarias Municipais, os órgãos da Administração Direta e Indireta e as unidades administrativas ficam obrigados a prestar todo o apoio necessário ao responsável designado, inclusive com o fornecimento tempestivo de informações, documentos e dados. Art. 4º A atuação prevista nesta Portaria não implica criação de nova estrutura administrativa nem percepção de gratificação, constituindo atribuição institucional decorrente do cargo exercido. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

prestação de serviços com Recuperação de Estradas Vicinais, por período de 90 (noventa) dias, visando atender a Prefeitura Municipal de Tuparetama – PE. Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo; DESIGNO as servidoras Daniela Lopes Rodrigues, Secretária de Habitação, Obras e Serviços Urbanos, como Gestora; e Edilayne Alves Pessoa, Secretária Municipal de Finanças, para Fiscal Técnico do contrato: decorrente nº 00003/2026, com as competentes atribuições, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato. Tuparetama, 23/06/2026. DIOGENES TORRES DA COSTA PATRIOTA. Prefeito.(*)(**) Publicado por: Iuri Roberto Pereira da Silva