Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 29 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- TUPANATINGA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 676
- data
- 2026-05-29
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 02/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-02
- codigo_identificador
- C258D54C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115823_2026-06-01_eb1a4ff1dc312eb565f6ffae7c16696d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 29 DE MAIO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 29 DE MAIO DE 2026 Institui os Conselhos Escolares e Fóruns Escolares no município de Tupanatinga, em conformidade com a Lei Federal nº 14.644, de 2 de agosto de 2023, e dá outras providências.
§ 1º O Fórum dos Conselhos Escolares será composto por um representante de cada Conselho Escolar instituído nas unidades de ensino da Rede Municipal de Tupanatinga, escolhido por seus pares em cada colegiado. § 2º A representação no Fórum dos Conselhos Escolares deverá buscar a paridade entre os segmentos que compõem os Conselhos Escolares (diretores, professores, demais servidores, estudantes, pais ou responsáveis e membros da comunidade local), assegurando que a diversidade de perspectivas da comunidade escolar seja refletida nas discussões e propostas em nível municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4108 § 3º O Fórum dos Conselhos Escolares terá como atribuições principais: fomentar a troca de experiências entre os Conselhos Escolares, debater e elaborar propostas coletivas para aprimorar as políticas educacionais do município, e atuar como interlocutor junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Poder Executivo Municipal, zelando pela efetivação da gestão democrática do ensino público.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 4º A organização, as normas de funcionamento, a periodicidade das reuniões e a forma de convocação do Fórum dos Conselhos Escolares serão estabelecidas em regimento próprio, aprovado pela maioria de seus membros em assembleia, e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.
Tupanatinga, 29 de maio de 2026. Assinado Digitalmente Por JOSÉ RONALDO DA SILVA Prefeito
CAPÍTULO IV Publicado por: Jose Ronaldo da Silva