Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 560 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- TUPANATINGA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 560
- data
- 2026-04-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-14
- codigo_identificador
- AA0291AC
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115790_2026-04-13_3199ff70b5d30a6ddc6bb292caf04b9a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 560 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 560 DE 13 DE ABRIL DE 2026. LEI MUNICIPAL nº 560 de 13 de abril de 2026. EMENTA – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de Tuparetama/PE e dá outras providências. O Senhor DIÓGENES TORRES DA COSTA PATRIOTA, Prefeito do município de Tuparetama, localizado no estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento superior, vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política de turismo. Art. 2º. O COMTUR tem por finalidade formular, propor, acompanhar e fiscalizar a Política Municipal de Turismo, observadas as diretrizes da Lei nº 11.771/2008 e demais normas aplicáveis. Art. 3º. Compete ao COMTUR, dentre outras atribuições: I – propor diretrizes para o desenvolvimento do turismo local; II – colaborar na elaboração do Plano Municipal de Turismo; III – estimular parcerias público-privadas; IV – opinar sobre projetos turísticos; V – acompanhar ações e programas financiados por recursos estaduais e federais; VI – fomentar o turismo cultural, rural e de eventos; VII – organizar e propor o calendário oficial de eventos turísticos. Art. 4º. O COMTUR será composto por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte composição: I – 4 representantes do Poder Executivo Municipal; II – 4 representantes da sociedade civil organizada. §1º. A participação será considerada serviço público relevante, não remunerado. §2º. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 5º. O Presidente do COMTUR será o Secretário Municipal responsável pela área de turismo ou servidor por ele designado. Art. 6º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado. Art. 7º. O funcionamento do COMTUR ocorrerá com a estrutura administrativa já existente, não implicando criação de cargos ou aumento de despesas. Art. 8º. O COMTUR elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 dias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de abril de 2026. DIÓGENES TORRES DA COSTA PATRIOTA Prefeito Publicado por: Jonathan Nascimento Oliveira