Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 032, DE 28 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- TUPANATINGA
- tipo
- Decreto
- numero
- 032
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- EF3EA571
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115800_2026-04-28_eac9d737b1b977578b4790f8e2fdfddb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 032, DE 28 DE ABRIL DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 032, DE 28 DE ABRIL DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a desapropriação de um imóvel para fins de ordenação urbanística e territorial da região central da cidade e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/411, com as alterações da Lei nº 2.786/56, e
Art. 1º Fica declarada de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, com área total de 70 m², situado na Rua Eleuzina Teixeira Cavalcanti, s/n, centro, no município de Tupanatinga, de propriedade da Sra. Célia Pereira da Silva, que assim se descreve: O perímetro está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado GWCM-P-01 08º45’23,8’’ e 37º20’23,73’’W de coordenadas lano etangulares Relativas; Daí, confrontando com a Sra. MARIA, com azimute de 13º12’51’’ e dist ncia de 14,00 m, segue at o marco W -P-02, daí confrontando – se com o Sr. PEDRO DE VITÓRIA, com azimute de 105°31'46" e distância de 5,00 m, segue até o marco GWCM-P-03, daí confrontando – se com a Rua Eleuzina Teixeira Cavalcanti com azimute de 193°12'51" e distância de 14,00 m, finalmente do marco GWCM-P-04 segue até o marco GWCM-P-01, (início da descrição), confrontando - se com a Rua Eleuzina Teixeira Cavalcanti com azimute de 13°12'51", e distância de 5,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Art. 2º Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e seguinte da Lei nº 3.365/41 a desapropriação autorizada por este decreto, visando eliminar os riscos à segurança pública e os danos à ordem urbanística, constituindo-se obra de relevante interesse público. Art. 3º Fica autorizado a elaboração de atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados. Art. 4º Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Município em caso de impossibilidade de acordo, autorizado a ajuizar a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade, efetuando o depósito judicial de acordo com o valor de avaliação do imóvel. Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
CONSIDERANDO, que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum.
Art. 6º A referida área será incorporada ao Patrimônio do Município.
CONSIDERANDO, a necessidade premente de ordenação urbanística e territorial da região central da cidade e à incolumidade pública.
Assinado de Forma Digital Por JOSÉ RONALDO DA SILVA Prefeito
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Pernambuco , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4083 Publicado por: Jose Ronaldo da Silva