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MunicipalPE · Tupanatinga · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 23 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
TUPANATINGA
tipo
Decreto
numero
031
data
2026-04-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/04/2026
data_publicacao
2026-04-27
codigo_identificador
8B39E8A9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115798_2026-04-24_58a3a16bac59189698e5152daad136e4.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 23 DE ABRIL DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Estabelece procedimentos, no âmbito do Município de Tupanatinga/PE, para aplicação dos recursos recebidos na forma da Lei Federal n° 14.399, de 08 de julho 2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.399, de 08 de julho 2022, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento no setor cultural bem como, as medidas a serem adotadas pelo Executivo Municipal em conformidade com os recursos do Governo Federal, repassados pelo Ministério da Cultura por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), destinado àseleção de projetos culturaisvoltados ao fomento e execução de ações culturais no município. CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura e a Lei Federal n° 14.399, de 08 de julho 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ao Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios conduzem a forma regulamentar os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista dos referidos dispositivos legais; CONSIDERANDO que de acordo com aLei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e oDecreto nº 11.453, de 11 de maio de 2023, e Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, estão garantidas medidas

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Pernambuco , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4081 que promovem ademocratização, desconcentração, descentralização e regionalizaçãodos investimentos culturais, além da implementação deações afirmativas, conforme as diretrizes do referido decreto. CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 668, de 05 de dezembro de 2025, que autoriza a utilização do saldo dos valores ligados à execução da Lei Aldir Blanc, no Município de Tupanatinga, perfazendo a quantia de R$ 214.571,71 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), D E C R E T A: Art. 1° Este Decreto estabelece procedimentos, no âmbito do Município de Tupanatinga/PE, para aplicação dos recursos na forma da Lei Federal n° 14.399, de 08 de julho 2022 – Lei Aldir Blanc, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Art. 2º O Município de Tupanatinga recebeu da União, em parcela única, recursos no valor total de R$ 214.571,71 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e um centavos) para investir em projetos e programas de maneira regular, conforme Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura. §1º Os recursos serão aplicados da seguinte forma: apoio ao setor cultural e aplicação nos moldes da Lei, visando apoiar de forma exclusiva o segmento cultural no Município. Operacionalização das ações através de parceria entre a administração pública e empresas com ou sem fins lucrativos. §2º Havendo saldo remanescente, o mesmo será devolvido ou utilizado como prevê a lei. Art. 3° Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Tupanatinga será responsável por providenciar os meios administrativos legais e operacionais para a utilização do valor destinado ao Município de Tupanatinga/PE, nos termos da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022. Art. 4° Fica mantido o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 no Município de Tupanatinga, com as seguintes atribuições: • acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no caput do artigo 3°, deste decreto; • acompanhar todas as ações dos órgãos federais relativos à regulamentação e implantação da lei referida no caput deste artigo; • participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município para a distribuição dos recursos na forma prevista Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022; • estabelecer e acompanhar os mecanismos de mapeamento e cadastramento dos trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos no Município de Tupanatinga; • acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Tupanatinga; • fiscalizar a execução dos recursos transferidos e saldos remanescentes a serem utilizados; • elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Tupanatinga; • realizar as tratativas necessárias para criação, publicação, avaliação e acompanhamento do processo que trata dos editais públicos ofertados à população; • indicar representantes para compor a comissão responsável por avaliar as inscrições, propostas e demais documentações apresentadas pelos agentes culturais. §1º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto de forma paritária entre governo e sociedade civil, sendo dos representantes do Governo Municipal as seguintes secretarias: • 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, incluindo o Gestor (que presidirá a comissão); • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; e • 2 (dois) representantes da Sociedade Civil §2º Os 2 (dois) representantes da Sociedade Civil, serão indicados pela administração pública para atuar como membros da Comissão de Seleção, em caráter voluntário, na forma do inciso I, do art. 18, do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023. §3º Caso não sejam indicados os representantes da Sociedade Civil a comissão não terá seu trabalho paralisado.

Art. 5° Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções, de manifestações culturais, e de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022. §1° Para fins do disposto no §§6° 7ºdo art. 19° do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, os beneficiários dos recursos contemplados deverão ser Tupanatinguenses natos ou pessoas físicas naturais de outros Municípios com residência neste Município no período de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados retroativamente da data de abertura do edital, bem como, pessoas jurídicas, que deverão comprovar residência ou sede em Tupanatinga, há pelo menos 02 (dois) anos ininterruptos. §2° Os beneficiários dos recursos contemplados na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 deverão ter sua inscrição homologada no Cadastro realizado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 6º Os recursos de que trata Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, serão aplicados através de Editais. §1° O Edital terá regulamentação própria, estabelecendo critérios, quantidade de beneficiários, total de valores destinados e condições de participação. §2° Para participar dos editais estabelecidos no caput é necessário estar inscrito no Cadastro Cultural, realizado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. §3° Só poderão concorrer aos editais estabelecidos no caput, projetos, eventos e ações culturais realizadas no Município de Tupanatinga. §4° É vedada a aprovação de mais de 01 (um) projeto do mesmo proponente nos editais estabelecidos no caput. Art. 7º É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação à realizado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio de requerimento. Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá editar normas complementares aos casos omissos deste Decreto, inclusive, no sentido de esclarecer e orientar como se dará a execução da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, no âmbito Municipal. Art. 9º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Tupanatinga, 23 de abril de 2026. Assinado de Forma Digital Por JOSÉ RONALDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Jose Ronaldo da Silva