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MunicipalPE · Tupanatinga · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 030, DE 17 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
TUPANATINGA
tipo
Decreto
numero
030
data
2026-04-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 22/04/2026
data_publicacao
2026-04-22
codigo_identificador
41D69EAA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115795_2026-04-20_d865a512e2931d471402706e15464c93.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 030, DE 17 DE ABRIL DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 030, DE 17 DE ABRIL DE 2026 EMENTA: Revoga os Decretos Municipais nº 023/2026 e nº 024/2026, que declararam de utilidade pública imóveis para fins de desapropriação destinados à perfuração e instalação de poços artesianos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 023, de 26 de março de 2026, que declarou de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural de propriedade do Sr. Mauro Lutario da Silva, situado no sítio Barro Branco, com área total de 15 m², visando à perfuração e instalação de poços artesianos para abastecimento da adutora do Sítio Cafundó; CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 024, de 26 de março de 2026, que igualmente declarou de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, outro imóvel rural de propriedade do Sr. Mauro Lutario da Silva, também situado no sítio Barro Branco, com área total de 15 m², para a mesma finalidade de perfuração e instalação de poços artesianos para abastecimento da adutora do Sítio Cafundó; CONSIDERANDO que, após uma reavaliação minuciosa dos critérios técnicos, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, decidiu pela nova análise de alternativas mais eficientes e estratégicas para a consecução do objetivo público de abastecimento de água do Sítio Cafundó; CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público, que rege a atuação administrativa e impõe que os atos praticados pelo Poder Público devam buscar sempre a máxima efetividade e o menor ônus para a coletividade, o que demanda a revisão de decisões quando novas informações ou cenários se apresentam; CONSIDERANDO que a discricionariedade administrativa, ao mesmo tempo em que confere à Administração a liberdade de escolha entre soluções possíveis, também a vincula à permanente análise da conveniência e oportunidade de seus atos, especialmente quando estes afetam direitos de propriedade; CONSIDERANDO a necessidade de evitar litígios desnecessários e de otimizar a aplicação dos recursos públicos, direcionando-os para as soluções que comprovadamente melhor atendam ao bem-estar social e ao interesse comum da população de Tupanatinga;

Art. 3º As Secretarias e Departamentos Municipais envolvidos no planejamento e execução de obras de infraestrutura hídrica deverão proceder à revisão dos seus projetos, considerando as novas diretrizes e alternativas para o abastecimento da adutora do Sítio Cafundó e demais localidades que demandem melhorias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e quaisquer atos que lhe sejam incompatíveis. Assinado de Forma Digital Por JOSÉ RONALDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Jose Ronaldo da Silva